terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 (Foto: arquivo- Campos 24 Horas)
Procedimentos divulgados em portaria publicada no Diário Oficial da União
Para autorizar a abertura de novos cursos de graduação em medicina, o MEC (Ministério da Educação) vai considerar a demanda de médicos em cada Estado e o número de vagas de graduação já existentes. Esse é um dos procedimentos divulgados em portaria publicada no Diário Oficial da União ontem.
Os critérios valem para pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina protocolados até 31 de janeiro último. Os dados sobre a demanda de médicos serão atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a portaria, Estados com relação maior que 1,3 vaga por 10 mil habitantes, como Rio de Janeiro, Espírito Santos e Tocantins, terão limites mais restritivos para o número de novas vagas abertas.
Além do número de médicos existentes na unidade federativa, serão levados em conta a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. O número de leitos disponíveis por aluno, por exemplo, terá de ser maior ou igual a cinco.
A portaria determina ainda que a autorização do curso só seja dada pelo MEC caso haja ao menos três programas de residência médica.
A legislação já previa que o Conselho Nacional de Saúde desse parecer para a abertura de cursos de medicina (em portaria de 2007), com a nova portaria, os procedimentos serão normatizados.
Para cursos em instituições de ensino federais, uma norma específica deverá ser editada.