LDO: PMCG chama proposta de Bacellar de ‘protelatória’

A Prefeitura de Campos divulgou nota na noite desta terça-feira (16) a respeito da proposta do presidente da Câmara Municipal, Marquinho Bacellar, de alterar o artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como medida emergencial para dar maior flexibilidade em relação à utilização do duodécimo. Segundo Bacellar, o prefeito Wladimir Garotinho poderia realizar os pagamentos do mês de janeiro. Depois da nota da Prefeitura, o prefeito também se posicionou nas redes sociais sobre a proposta, deixando claro que a mudança na LDO não é solução para os problemas de pagamentos da Prefeitura diante da não votação da LOA de 2024. E destaca também “a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais”. (Leia mais abaixo)

“A proposta dele reafirma tudo aquilo que eu venho dizendo, de que o artigo 60 da LDO não nos dá segurança jurídica para fazer os pagamentos”, afirmou Wladimir após ter ido ao MPRJ e obtido a cópia da ata da reunião com Bacellar. O prefeito também confirmou presença na reunião que acontecerá na sede no Ministério Púbico, na próxima quinta-feira, com o presidente da Câmara. (Leia mais abaixo)

Já a nota da Prefeitura diz que a ata da reunião do presidente do Legislativo e o Ministério Público (MPRJ), reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e classifica a sugestão de Bacellar como ‘protelatória’. (Leia mais abaixo)

NOTAA Prefeitura informa que recebeu ata da reunião ocorrida na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (16), entre a promotora de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, Anik Rebello Assed, e a promotora da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, Maristela Naurath, com o Presidente da Câmara de Vereadores, Marquinhos Bacellar. A Prefeitura entende que a ata reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que reforça, também, a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais. (Leia mais abaixo)

O corpo técnico do Município está analisando a documentação, entendendo, porém, a proposta apresentada pela Presidência da Câmara como protelatória ao solicitar a alteração da LDO, uma lei já aprovada e sancionada, quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) é que deveria estar em votação.