Licenciamento RJ: quem tinha veículo em 2022 deverá pagar taxa retroativa

As pessoas que tinham veículo no ano de 2022 deverão pagar a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38. A cobrança da taxa é retroativa e cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de 2024, o tribunal determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.(leia mais abaixo)

No ano passado, o Detran.RJ cobrou as taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2023 e 2024. O pagamento referente a 2022 foi deixado para este ano a fim de atenuar o impacto para os donos de veículos.(leia mais abaixo)

Isso significa que este ano, além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, também deverá ser paga, em outro boleto, a taxa referente a 2022 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38.(leia mais abaixo)

O boleto do CRLV-e de 2022 poderá ser emitido no Bradesco, no mesmo site da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) para o licenciamento de 2025. Se a guia de pagamento do CRLV-e não estiver disponível para emissão, significa que provavelmente o contribuinte já pagou em 2022, antes de a taxa ser suspensa por ordem judicial. Isso ocorreu em meados de 2022, quando milhares de motoristas já a tinham pagado.(leia mais abaixo)

Licenciamento de veículos – O Detran.RJ divulgou, nesta sexta-feira, o calendário para o licenciamento anual de veículos emplacados no Estado do Rio em 2025. O cronograma será dividido em três datas, variando de acordo com o final de placa. Na prática, o órgão informou até quando os contribuintes podem recolher a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que ainda é emitida pelo site do Bradesco, no valor de R$ 281,29, com quitação em cota única.(leia mais abaixo)

Desse valor total, R$ 200,91 são referentes ao licenciamento anual. Os outros R$ 80,38 dizem respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e) deste ano. Mesmo sem a emissão do documento veicular em papel-moeda, a cobrança ainda é feita. Os dois valores são somados em uma só guia.(leia mais abaixo)

Veja abaixo o calendário de acordo com o final da placa:
O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Estado. As datas-limite para regularizar a situação do veículo são:

  • Finais de placa 0, 1 e 2: Até 31 de maio
  • Finais de placa 3, 4 e 5: Até 30 de junho
  • Finais de placa 6, 7, 8 e 9: Até 31 de julho

Como emitir a GRT – A GRT deve ser emitida pelo site do Bradesco. Esse valor é destinado ao Detran.RJ.(leia mais abaixo)

Na página principal do banco, basta selecionar a opção “Produtos e Serviços” (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em “Serviços”. Depois, é preciso escolher “Pagamentos”.(leia mais abaixo)

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção “Tributos”, o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. No final dela, há a opção “Gerar boleto”.(leia mais abaixo)

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de 5 dígitos apresentada pelo site, clicando em “Continuar”.(leia mais abaixo)

Outra opção é clicar diretamente neste link.(leia mais abaixo)

Liberação do CRLV-e – Vale destacar, no entanto, que mesmo pagando a GRT agora, o CRLV-e referente a 2025 somente estará liberado para os motoristas após a quitação também do IPVA e das multas de trânsito vencidas. Não basta pagar apenas uma das cobranças.(leia mais abaixo)

Se o motorista tiver GRTs de anos anteriores em aberto, também será necessário quitar os débitos anteriores.(leia mais abaixo)

Além disso, a emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico, conforme a Resolução Contran 292/2008.

O licenciamento anual é necessário para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. E o pagamento da GRT é obrigatório para a emissão do CRLV-e, que atesta que o carro está em situação regular no ano corrente.(leia mais abaixo)

É possível ainda compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.(leia mais abaixo)

Também é possível solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.

Fonte: O Globo