Lei prevê multa de despejo de entulhos em calçadas

sábado, 23 de novembro de 2013    –    Foto: Secom

Segundo o subsecretário de Limpeza Pública o entulho é de responsabilidade de quem o gerou, conforme regulamenta a Lei Municipal 

limpezaO subsecretário de Limpeza Pública, Praças e Jardins, Carlos Morales, informa que o entulho é de responsabilidade de quem o gerou, conforme regulamenta a Lei Municipal 8.232/2011. Segundo ele, a secretaria, através do trabalho de panfletagem, vem conscientizando a população para não despejar inertes nas calçadas e vias públicas, prática que pode gerar multa pela Postura Municipal. Morales ressalta que o órgão segue um cronograma semanal de limpeza por todo o município e, dentre os serviços, está a remoção de inertes.

“Nós fazemos a nossa parte, mas a população também pode colaborar para manter a cidade cada vez mais limpa e fugir das sanções aplicadas pela Postura Municipal”, disse o subsecretário, informando que o município dispõe o Disque-Entulho (0800.2822695) e que o serviço é realizado num prazo de 48 horas.

“Mas, mesmo o munícipe tendo ligado para o 0800 solicitando a remoção, ele pode ser multado, pois o fiscal da Postura Municipal pode passar no local onde o entulho foi despejado em menos de 48 horas”, comentou.

Morales diz que quem gerou o entulho deve contratar uma carroça ou um caminhão para remover os bens inservíveis para um Ponto de Entrega Voluntária de Entulhos (Peve) mais próximo. O município possui 11 pontos espalhados pelas margens direita e esquerda do Rio Paraíba do Sul, e o funcionamento deles é das 8h às 17h. Além do recebimento de entulhos, resíduos de obras (inertes), entre outros, os locais também funcionam como ponto de troca de óleo de cozinha usado.