sexta-feira, 26 de julho de 2013 – Foto: Arquivo
É o que estabelece a Lei 8.373, de 28 de junho de 2013, validada na última segunda-feira (22)
As empresas concessionárias dos serviços de água, esgoto e de gás canalizado, bem como empreiteiras ou construtoras de serviços de caráter particular estão obrigadas a reparar os danos causados na camada asfáltica, nas calçadas, nos meios-fios e nos muros, para a realização de serviços. É o que estabelece a Lei 8.373, de 28 de junho de 2013, validada na última segunda-feira (22).
O Artigo 1º da lei especifica que as empresas concessionárias de serviço público e as empreiteiras contratadas pela administração direta, indireta, ficam obrigadas a recuperar o piso, a manta asfáltica, o paralelo, as calçadas e os muros, inclusive de terceiros, e o pavimento da malha viária do município, quando da realização de obras, reparos ou qualquer tipo de perfuração ou cortes nas vias públicas
Prazo
O prazo para os reparos será de 48 horas, a contar do término da obra ou do serviço que originou a perfuração, para cumprir a determinação prevista na lei. No caso do descumprimento, a multa diária estabelecida é de 3 mil UFIR-RJ e de 6 mil UFIR-RJ, em caso de reincidência.
– A nova lei, que obriga a quem abrir buracos a fazer o reparo, com qualidade no serviço, aplicando materiais e acabamento compatíveis com a estrutura encontrada no local, vai proporcionar benefícios para a população – declara o secretário de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, Edilson Peixoto.
Ele lembra que de acordo com a legislação anterior, a empresa tinha a obrigação de avisar com antecedência, a abertura da escavação, fosse feita na rua ou na calçada, mas nem todas as operadoras informavam.