Em processo sobre o bloqueio de bens do banqueiro Eduardo Plass, investigado pela Lava Jato/RJ, o Ministério Público Federal (MPF) rebateu o recurso do fundo de investimento Ideiasnet S.A. para o Tribunal Regional Federal na 2ª Região (TRF2) rever o sequestro de R$ 19,4 milhões que seriam a participação de Plass no fundo (14,73%). O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou manifestação ao TRF2 onde refutou alegações da Ideiasnet de que a decisão judicial sobre esse bloqueio teria sido contraditória e omissa. O recurso (embargos de declaração) foi pautado para julgamento da 1ª Turma do Tribunal nesta quarta-feira (4/9).
Na manifestação em nome do MPF, a procuradora regional da República Silvana Batini avaliou que o recurso da Ideaiasnet tem “nítido caráter protelatório” e decorre de seu inconformismo com o teor da decisão, o que não abre a possibilidade de contestação via embargos de declaração. Para o MPF, a jurisprudência dos tribunais superiores nota que o julgador não está obrigado a comentar de forma expressa todos os argumentos suscitados pela parte – hipótese em que não há omissão a questionar.
A tese de suposta contradição, alegada por desconsideração da natureza da empresa como fundo de investimentos de sociedade anônima, foi negada pelo MPF com menção a termos da própria decisão do TRF2. No processo aberto pela Ideiasnet, o MPF tinha se manifestado favorável à incidência do bloqueio focalizado apenas aos títulos e investimento mantidos no mercado de ação, como forma de o Judiciário encontrar um mínimo de liquidez financeira à ordem de bloqueio e, assim, assegurar o interesse legítimo dos outros sócios do fundo e o interesse público com o sequestro de bens, voltado ao eventual ressarcimento de cofres públicos ao fim de processos penais.
Operação Hashtag – Ex-presidente do banco Pactual e sócio majoritário do panamense TAG Bank, Eduardo Plass é investigado pela prática de lavagem de R$ 90 milhões e evasão de divisas. Segundo as apurações da Força-tarefa Lava Jato/RJ na Operação Hashtag, ele teria cometido crimes que geraram prejuízos de mais de R$ 180 milhões. No início, o bloqueio judicial de bens de Plass tinha abrangido todo o fundo de investimento Ideiasnet, mas essa ordem já tinha sido restringida pela 1ª Turma em decisão unânime.
Processo: 20180000011734-8
Fonte: Ascom