A Justiça negou um pedido de liminar do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) para suspender as atividades escolares à distância, que vêm sendo adotadas por causa das medidas de combate ao novo coronavírus.
Na petição, o Sepe pedia a suspensão de uma deliberação do Conselho Estadual de Educação permitindo aulas não presenciais, em ambas as redes pública e privada. Segundo o sindicato, as atividades online poderiam acabar estimulando alunos e profissionais de educação a quebrar o isolamento domiciliar, caso não tenham condições técnicas de se conectar ao ambiente virtual.
Porém, na avaliação da juíza Regina Lúcia Chuquer Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, os argumentos da petição não demonstraram “o perigo de dano irreparável que, entretanto, pode se consubstanciar no decorrer do processo, frente a uma situação concreta”.
A magistrada ainda ressaltou que a secretaria estadual de Educação prometeu entregar material impresso aos alunos sem acesso à internet, além de garantir aulas de reforço a quem precisar, quanto as atividades presenciais puderem ser retomadas.