Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego a motoristas da 99

Em mais uma derrota para a categoria, a Justiça do Trabalho negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com a plataforma 99. A ação civil pública é uma das movidas em 2021 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a 99 e outras plataformas do setor, como Uber e Rappi. Nos processos, além de registro em carteira de trabalho dos motoristas, o MPT pede indenização por danos coletivos em valor não inferior a 1% do faturamento bruto da empresa – no caso da 99, de R$ 1 milhão.(leia mais abaixo)

No pedido, o MPT argumenta que há na relação entre a plataforma e os motoristas todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que conceitua como empregado toda pessoa física que presta serviços não eventuais a um empregador, “sob a dependência deste e mediante salário”.(leia mais abaixo)

Na defesa, a empresa negou essa possibilidade, argumentando que a plataforma une o público que precisa do transporte por app e motoristas disponíveis, “que visam a obtenção de renda” através do serviço.(leia mais abaixo)

A decisão, assinada pela juíza Andréa Nunes Tibilletti, da 72ª Vara de Trabalho de São Paulo, foi proferida no fim de março, mas como corria em segredo de Justiça, ainda não tinha sido divulgada. Na sentença, ela destaca que o vínculo de emprego exige não apenas a não eventualidade do serviço prestado, mas também fatores como pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Por isso, segundo a magistrada, “ausente algum dos pressupostos legais citados, não é legalmente possível a configuração do vínculo”.(leia mais abaixo)

“Resta demonstrado que os motoristas prestavam serviços com total e irrestrita autonomia, podendo recusar viagens, decidir onde e quando trabalhar, e até mesmo desligar o aplicativo, quando assim o desejasse. Ainda, como se não bastasse, a testemunha confirmou que poderia utilizar outras plataformas digitais de prestação de serviço de transporte ao mesmo tempo em que utilizava o aplicativo da requerida”, analisou a magistrada.(leia mais abaixo)

STF já negou vínculo
A decisão de agora é condizente com o entendimento de tribunais superiores. Na sentença, Andréa chega a citar o entendimento da 4ª e 5ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na mesma linha.(leia mais abaixo)

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho e negou o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Cabify. O entendimento, do ministro Alexandre de Moraes, foi proferido a partir de um recurso da empresa à Corte, após ter sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3).(leia mais abaixo)

Concorrente do Uber e da 99, a companhia espanhola deixou de operar no Brasil há quase dois anos, em junho de 2021. Na ação no Supremo, a empresa argumentou que o trabalho era realizado pelo profissional “através da plataforma tecnológica, e não, necessariamente, para ela” e que, por isso, o motorista não deveria ser enquadrado como trabalhador.(leia mais abaixo)

Além disso, a Cabify alegou que, em 2020, o STF declarou como constitucional a contratação como trabalhador autônomo, ou seja, sem vínculo empregatício, de motorista de carga, proprietário de veículo próprio e que tem relação de natureza comercial (ADC 48).(leia mais abaixo)

O argumento foi acatado por Moraes, que determinou que o caso deve ser apreciado pela Justiça comum. Como a decisão é monocrática, ou seja, assinada apenas pelo ministro, o tema ainda precisa ser apreciado pela Primeira Turma do STF. O julgamento foi inicialmente marcado para a sessão desta sexta-feira (dia 16) no Plenário Virtual, mas saiu de pauta e ainda não tem data para ser discutido pelo colegiado.

Fonte: Extra