
A decisão unânime é da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou uma sentença de primeira instância e afastou a possibilidade de impor judicialmente a paternidade a uma pessoa que não concorda mais com a gestação.
Entre os pontos informados, 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O caso envolve um ex-casal que recorreu à fertilização in vitro enquanto ainda era casado e manteve três embriões criopreservados.
Entre os pontos informados, após o fim da união, a mulher manifestou interesse em utilizá-los para engravidar.
Entre os pontos informados, já o ex-marido ingressou na Justiça pedindo autorização para o descarte do material biológico, sob o argumento de que não desejava mais ter um filho fruto da relação encerrada.
Entre os pontos informados, agora no g1 Em primeira instância, o pedido do homem foi rejeitado.
Entre os pontos informados, a decisão autorizava a transferência dos embriões independentemente de sua concordância.
Entre os pontos informados, ao analisar o caso, a relatora desembargadora Gláucia Dipp Dreher entendeu que a anuência dada durante o casamento não pode ser considerada permanente após a dissolução do vínculo conjugal.
Fonte: G1.