
O juiz da 129º Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães, responsável pela propaganda eleitoral, reuniu à imprensa durante uma coletiva na tarde desta quarta-feira (03) para falar sobre o esquema de segurança preparado o primeiro turno das eleições no próximo domingo (07) e como os eleitores devem proceder.
Para manter a tranquilidade na eleição, a Justiça Eleitoral proibiu a venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em distância inferior a 100 metros dos locais de votação. “A proibição começa a valer no sábado (6) e segue até o fim da votação. O objetivo é manter a tranquilidade e a segurança durante o pleito”, disse o juiz Ralph Manhães.
As informações constam em portarias publicadas por juízes das zonas eleitorais. A medida se estende a bares, restaurantes, supermercados e armazéns.
Quem for flagrado descumprindo a portaria pode ter o comércio fechado. Além disso, o vendedor ou usuário pode ser preso em flagrante. As normas eleitorais estabelecem que a prisão do eleitor fica proibida a partir do dia 29 de maio até 48 horas depois do pleito, mas a regra não se aplica a quem for pego em flagrante.
A justiça também proíbe o funcionamento do comércio ambulante no dia da eleição, em uma distância inferior a 100 metros dos locais de votação
Segundo o juiz Ralph, “a justiça proíbe o estacionamento de veículos de quaisquer espécie em distância inferior a 50 metros dos locais de votação, ressalvados os veículos a serviço da justiça eleitoral devidamente identificados, bem como, veículos transportando eleitores com deficiência”, disse.
Conforme orientação do TSE e TRJ-RJ, não pode o eleitor utilizar nos locais de votação camisas que divulguem qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos , sendo permitida, no dia das eleições, exclusivamente, o uso de broches, bandeiras e adesivos por manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato.