Instrução Normativa da Secretaria de Fazenda para requerimentos

Para evitar entraves na tramitação dos processos administrativo-tributários, a Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial na semana passada, a Instrução Normativa Número 01/21, que relaciona os documentos a serem apresentados ao órgão no momento do protocolo, para que o procedimento administrativo seja apreciado sem a necessidade de exigência da juntada de novos documentos essenciais ao controle da legalidade dos atos da administração tributária, como nos casos de isenção do IPTU, desmembramentos de imóveis, entre outros.(leia mais abaixo)

O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca que “as regras são necessárias, pois, além de maior eficiência na prestação dos serviços, dá transparência e celeridade aos procedimentos, evitando retrabalho ou indeferimento por não apresentação de documentos comprobatórios da alegação do contribuinte e possibilita ainda uma melhor gestão da mão de obra interna utilizada para servir ao próprio requerente ou a outro cidadão contribuinte”.(leia mais abaixo)

Por fim, o subsecretário reforça “que, apesar da pandemia, observando todas as regras de distanciamento social, higienização e demais cuidados necessários, a Central de Atendimento ao Contribuinte está funcionando de segunda à sexta feira, de 9h às 16h”.(leia mais abaixo)

Clique no link e veja a relação de documentos necessários no ato do protocolo: https://campos.rj.gov.br/newdocs/1621542207OrdenamentoRequerimento.pdf