INSS Está na fila do auxílio-doença? Veja o que fazer para não ter benefício negado

A fila de trabalhadores à espera de uma avaliação médica pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já passa de 1,1 milhão de pessoas, segundo dados do próprio órgão. Para diminuir a quantidade de segurados nesta situação, o governo anunciou que vai promover mutirões para a realização de exames médicos, fazer teleperícias e retomar a liberação de auxílio-doença apenas com a análise de documentos. Para ajudar quem aguarda o benefício, o EXTRA conversou com especialistas em Direito Previdenciário e lista a seguir algumas dicas para aumentar as chances de o segurado ter o pedido concedido. (leia mais abaixo)

Um dos problemas que levam à negativa do INSS é a falta da Classificação Internacional de Doença (CID) na documentação apresentada pelo segurado. Além disso, há casos em que o carimbo do médico aparece borrado ou é difícil entender o que o profissional que acompanha o paciente escreveu. Os trabalhadores também apresentam exames e laudos antigos. É preciso que sejam mais atualizados. (leia mais abaixo)

Para evitar problemas com a escrita, o recomendado é que o laudo médico seja digitado, para que o perito do INSS não tenha dúvidas sobre o relato. (leia mais abaixo)

— Levar documentos, como atestados, relatórios médicos e de fisioterapia ou outros tratamentos atualizados, e organizar a documentação em ordem cronológica são dois pontos a serem observados — diz a advogada Monique Maia, do escritório Ferreira & Sousa Advogados Associados: — Leve somente o que for relevante. A documentação antiga serve apenas se for para comprovar o início da comorbidade. (leia mais abaixo)

Atestados e relatórios devem ter a indicação do início da incapacidade, a previsão de cessação ou a identificação como indeterminada, diz ela: (leia mais abaixo)

— É interessante o segurado ter comprovantes da compra dos medicamentos descritos na receita médica. Pois há peritos que solicitam comprovação do “uso” de tal medicação, normalmente de alto custo. (leia mais abaixo)

Ela chama a atenção para o fato de que é preciso chegar com antecedência e manter um comportamento condizente. (leia mais abaixo)

— Chegar sem muletas, cadeira de rodas, sem acompanhante, e dizer que tem necessidade de um benefício pode levar o perito a entender que a pessoa não tem. Chegar dirigindo, pilotando moto e entrar na perícia com capacete, mas alegar que tem hérnia de disco, pode levar à negativa. O fato pode ocasionar até a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) — orienta. (leia mais abaixo)

Atestado cabe ao médico do trabalho – Nos casos em que o segurado trabalha com carteira assinada e está sendo encaminhado por seu empregador para a perícia médica o INSS, a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias Advocacia, explica que é preciso levar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho da empresa: (leia mais abaixo)

— Informar apenas a Classificação Internacional da Doença (CID) sem a declaração de que aquela doença gera a incapacidade para o trabalho torna o laudo médico incompleto e ainda pode gerar dúvidas para o perito sobre a existência de incapacidade. Doença não é sinônimo de incapacidade, e é a incapacidade para o trabalho que vai gerar o benefício do INSS — explica Jeanne: — Tem pessoas que estão doentes e não perdem a capacidade laborativa. Por isso, é importante que no laudo médico seja atestado por escrito que existe uma incapacidade para o trabalho . (leia mais abaixo)

Na hora da consulta com o médico perito do INSS, o advogado Davi De Martini, coordenador adjunto de São Paulo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), orienta o segurado a focar na doença que de fato o incapacita para o trabalho e apresentar ao médico as limitações mais graves decorrenets disso. (leia mais abaixo)

— Descreva ao médico perito do INSS qual a atividade que desenvolve e no que a doença o impede de trabalhar — orienta o advogado. (leia mais abaixo)

Documentação em dia e auxílio negado – O motorista de ônibus Carlos Francisco Carvalho de Souza, de 64 anos, morador de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, sabe bem o que é estar com os documentos em dia para conseguir o auxílio-doença e, mesmo assim, ter o benefício negado. (leia mais abaixo)

— Descobri da pior forma que estava com um problema sério na coluna. Estava dirigindo o coletivo, e minha perna travou, o que acabou causando um acidente. Passado o tempo de afastamento, voltei ao trabalho e, quando me sentei para dirigir, senti o incômodo de novo. Nem fui adiante — conta. (leia mais abaixo)

Souza está incapacitado para o trabalho há mais de quatro anos. Ele tem hérnia de disco e passou por perícias administrativas no INSS e exames judiciais. O benefício foi concedido, suspenso e restabelecido algumas vezes. O motivo? A data de cessação estipulada pelo médico perito e a incapacidade de voltar ao trabalho. (leia mais abaixo)

— O médico nem olha direito a documentação, que é difícil de conseguir. O SUS marca para datas muito distantes, e alguns exames, como a ressonância, não são feitos em hospital público — reclama o motorista, que precisa fazer fisioterapia para recuperar a mobilidade e, com a dificuldade de encontrar tratamento num hospital público, terá que pagar consultas particulares. (leia mais abaixo)

Com tantas idas e vindas, Souza tem parcelas não recebidas do auxílio-doença, o que o fez ir à Justiça. (leia mais abaixo)

Segurado tem direito a fazer reabilitação profissional – A advogada Monique Maia adverte que os segurados do INSS que estiverem incapacitados para o trabalho — temporária ou permanentemente — têm o direito de passar por um programa de reabilitação profissional, custeado pelo órgão, para serem reinseridos no mercado de trabalho com outra formação. (leia mais abaixo)

É importante destacar que, para fazer parte do programa de reabilitação, é preciso que o médico perito do INSS avalie que o trabalhador ou a trabalhadora tenha condições de exercer uma nova atividade profissional. (leia mais abaixo)

No dia da perícia no INSS, se o médico avaliar que o segurado não tem condições de exercer a atual profissão, ele faz o encaminhamento do trabalhador para o programa de reabilitação profissional. (leia mais abaixo)

É importante destacar que a reabilitação profissional é obrigatória para quem estava licenciado por conta de alguma doença ou acidente. Ou seja, em gozo de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. (leia mais abaixo)

Durante esse processo, o segurado tem garantido o valor do benefício que recebia anteriormente, além de auxílio-alimentação — para aqueles que ficam fora de casa por, pelo menos, seis horas devido ao programa —, reembolso de gastos com deslocamento (transporte) e qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos pagos pelo INSS. Mas se a pessoa não participar do programa, o benefício é suspenso. (leia mais abaixo)

Aposentados que ainda estavam na ativa, mas ficaram incapacitados para o trabalho que exerciam, também podem passar pelo programa. Ao término da reabilitação, todos passam pela avaliação de uma equipe multidisciplinar e recebem incentivos para realocação no mercado de trabalho.

Fique de olho nas dicas
No dia da consulta – Apresente atestado médico atualizado, descrevendo corretamente a doença que incapacita, quais as limitações para o trabalho e provável tempo de tratamento. (leia mais abaixo)

No atestado – É essencial que o atestado médico esteja com letras legíveis, datado, com a indicação da doença (CID) e a identificação correta do médico. (leia mais abaixo)

Exames e receitas – É importante que o segurado apresente exames laboratoriais ou clínicos para corroborar as informações, bem como receituário do tratamento. (leia mais abaixo)

Não esqueça – Documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de trabalho, atestado do médico do trabalho (caso tenha) e Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se tiver se acidentado. (leia mais abaixo)

Durante a perícia – Responda as questões de maneira objetiva e com sinceridade e aponte para o médico perito qual a limitação para desempenhar a atividade.

Resultado – Pode ser consultado no portal ou aplicativo Meu INSS. Para ter acesso aos serviços é preciso criar login e senha na plataforma Gov.br.

Horário – Após as 21h do dia da consulta, basta entrar no site ou app, basta procurar o serviço “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Pelo telefone – Também é possível pegar o resultado da perícia na central de atendimento 135. Na ligação tem que informar CPF, número do benefício, nome e data de nascimento.

Comprovante – Anote e guarde: nome do perito, do servidor, tíquete de estacionamento, etc, que comprove sua ida ao INSS. Se houver erro material do INSS, é possível provar sua presença.

Fonte: Extra