O artigo de hoje é direcionado para aqueles cidadãos que sofrem de hipertensão, popularmente conhecida como pressão alta. (leia mais abaixo)
Se você está passando por esse problema de saúde e quer saber se pode ter direito a aposentadoria ou auxílio-doença, continue lendo este artigo. (leia mais abaixo)
Auxílio-Doença e a hipertensão
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Este benefício é temporário e visa auxiliar o segurado para ele continuar recebendo um determinado valor enquanto se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais, seja por motivo de acidente ou doença.(leia mais abaixo)
Quanto ao auxílio-doença para quem sofre de hipertensão, preciso começar dizendo que a pressão alta não compromete a rotina de um cidadão para suas atividades laborativas.(leia mais abaixo)
Entretanto, caso seja preciso que o paciente com hipertensão necessita passar por algum tratamento, onde seja identificado pelo perito do INSS que o cidadão não pode realizar suas atividades laborativas, o INSS poderá entender que aquele cidadão está temporariamente incapaz. (leia mais abaixo)
Em algumas situações a pressão alta faz com que o paciente desenvolva outros problemas que podem em alguns casos precisar de procedimentos cirúrgicos. (leia mais abaixo)
Exemplo: Um segurado que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) diante dessa situação caso ocorram sequelas que o impeça de realizar suas atividades básicas do dia a dia, ele não poderá desenvolver as atividades de trabalho por um tempo.(leia mais abaixo)
Aposentadoria e a hipertensão
Sofrer com a hipertensão não é um impedimento para que o trabalhador realize suas atividades laborais, entretanto é preciso que sejam tomados os devidos cuidados.(leia mais abaixo)
Quanto ao direito a aposentadoria isso vai depender da situação, pois se o trabalhador sofrer um AVC e por esse motivo fique com sequelas que o impeçam de trabalhar ele poderá sim, ter direito a aposentadoria por invalidez, por esse motivo será necessário passar por uma perícia médica do INSS, para ser determinada a concessão do benefício. (leia mais abaixo)
Exemplo: Senhor Jorge sofreu um AVC e em decorrência disto ele ficou com uma sequela, pois teve toda sua parte esquerda do corpo paralisada, nesta situação não tem como o senhor Jorge voltar a executar suas atividades laborativas, por esse motivo ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
Fonte: Jornal Contábil