O governo do estado instituiu o Regime Adicional de Serviços (RAS) para os agentes de segurança socioeducativa do Degase. Estes profissionais poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais, sem prejuízo da escala regular de serviço, com o pagamento de gratificações de R$ 166,55 (seis horas efetivas de trabalho), R$ 222,06 (oito horas) e R$ 333,09 (12 horas).
Somente poderão ser incluídos no programa aqueles que estiverem em efetivo exercício no órgão de origem ou lotados na secretaria à qual se subordinam. Não será permitida a convocação daqueles que estiverem cedidos a outros órgãos ou entidades da administração pública.
O agente de segurança socioeducativa que estiver licenciado exclusivamente em virtude de acidente em serviço ou de enfermidade decorrente do trabalho continuará recebendo o valor correspondente à gratificação que estava sendo paga na data da ocorrência que gerou o afastamento. Esse pagamento será feito pelo prazo que durar a licença e enquanto durar o programa, até o limite de 12 meses.
Sem incorporação
Esse pagamento adicional — chamado de gratificação de encargos especiais — não será incorporado aos rendimentos, para quaisquer efeitos, ficando excluído da base de cálculo do adicional de tempo de serviço e de outras verbas remuneratórias que incidam sobre o vencimento-base.
Sobre essa gratificação também não haverá cobrança de contribuição previdenciária.
Quem pode participar
Se o agente de segurança socioeducativa estiver sob regime de escala, só será considerado turno adicional o que exceder 144 horas mensais em turnos regulares. Neste caso, o trabalhador não poderá fazer mais do que 96 horas efetivas em turnos adicionais a cada 30 dias, respeitando o intervalo mínimo de oito horas de repouso entre os serviços. Àqueles que estiverem de férias ou de licença especial também será dado o direito de participar do programa.
Se o profissional trabalhar em regime de expediente, somente o que ultrapassar 40 horas semanais regulares será considerado turno adicional.
Exceção
Quanto ao pagamento da gratificação, o governo do estado esclarece que “não serão consideradas as horas ou as frações de horas excedentes ao turno (regular ou adicional) ou ao expediente decorrentes do atendimento a fatos ou situações que tenham início durante a jornada de trabalho, mas que exijam do agente de segurança socioeducativa a sua presença até a conclusão da rotina operacional”.
Caberá ao diretor-geral do Degase editar uma portaria para regulamentar o Regime Adicional de Serviços (RAS) da categoria num prazo de 30 dias.
O Decreto 46.817 — que institui o RAS para o Degase — foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 4 de novembro.
Fonte: Extra