Flávio Dino determina volta de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Decisão do magistrado vai contra outra decisão de um ministro do STF, no caso André Mendonça, que afastou o delegado da corporação


  • 09/09/2026, 11h33, Foto: Divulgação .
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal Crédito: Ururau.

Campos 24 Horas - O ministro Flávio Dino, do STF, determinou, nesta quarta-feira, o retorno do delegado Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, após o colega dele, ministro André Mendonça, ter afastado, nesta terça o diretor. 

A decisão de Dino também vale para o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.

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No despacho, Dino sustenta que o afastamento dos delegados prejudicará ações contra investigados no caso Dark Horse, que envolve o candidato ao Planalto pelo PL, Flávio Bolsonaro.

“Este relator se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, diz Dino.

O ministro também sustenta que Mendonça jamais poderia ter afastado o diretor da PF a partir de um pedido formulado por um partido político, no caso o Novo.

” É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita, incompatíveis com interpretações analógicas ou extensivas destinadas à ampliação do rol de legitimados”, diz Dino.

E o ministro segue dando recados a Mendonça: “O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc.”, diz Dino. 

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O ministro também afirma que Mendonça não pode ser “juiz de si mesmo” ao deliberar sobre possível monitoramento ilegal da PF contra ele no Supremo. “A decisão do ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Federal que expressamente a mencionam?”, diz Dino.

 



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