Chequinho: Ex-vereador e seus advogados falam sobre anulação de condenação

O ex-vereador Thiago Ferrugem e seus advogados se manifestaram, na noite desta segunda-feira (14), sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que anulou a condenação do ex-vereador. A decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi também nesta segunda-feira. (leia mais abaixo)

“Sempre confiei que em algum momento a verdade iria aparecer. Foram dias de muita dor e sofrimento. Apenas eu e minha família sabemos como foram aqueles dias de perseguição. Porém, mantivemos a fé e esperança de que no final tudo daria certo. Agora é agradecer a Deus e pedir a ele sabedoria e continuar lutando para dar ao povo de Campos, uma vida melhor – afirmou Thiago Ferrugem, atualmente chefe de gabinete da deputada federal Clarissa Garotinho. (leia mais abaixo)

O advogado Luiz Felipe Alvarenga ressaltou que a defesa técnica de Thiago Ferrugem “recebe com satisfação a decisão do Excelso STF, prolatada pelo excelentíssimo ministro Lewandowski, que anulou a sentença condenatória prolatada em desfavor de Ferrugem, por reconhecer que houve quebra da cadeia de custódia da prova obtida por meio de busca e apreensão na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social. (leia mais abaixo)

O também advogado Rafael Crespo foi enfático ao afirmar que “o julgamento de Thiago Ferrugem teve peso demasiadamente político, certamente influenciado pelo momento da Lava Jato, amplamente exposto na grande mídia. “O ministro Lewandowski teve a compreensão de que houve muitos erros no julgamento, que já começou errado, que todos os procedimentos da acusação estavam cheios de irregularidades”, disse o advogado. (leia mais abaixo)

Thiago Ferrugem havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em segunda instância, em agosto de 2919. Agora, em sua decisão, Lewandowski entendeu que “diante do constrangimento ilegal ancorado no artigo 192 do RISTF, concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, apenas para determinar a anulação do édito condenatório em relação ao recorrente, nos termos da fundamentação supra”.