O prazo para solicitar a reaplicação de prova de um ou dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina às 12h desta sexta-feira (21).
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) avisa que haverá apenas uma reaplicação do Enem. (Leia mais abaixo)
Como solicitar
O pedido deve ser feito exclusivamente na Página do Participante no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com o acesso pela plataforma Gov.br, com o CAPF e senha cadastrados. (Leia mais abaixo)
Para a análise, o participante deverá inserir um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, com a data que contemple o dia perdido de aplicação do Enem 2025. (Leia mais abaixo)
Situações
O edital de abertura do Enem prevê que o participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas no primeiro ou no segundo dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do exame. (Leia mais abaixo)
O direito à reaplicação é assegurado também a quem foi afetado por desastres naturais. É o caso dos inscritos confirmados, moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR), impactados por um tornado em 7 de novembro de 2025, um dos mais intensos já registrados no estado do Paraná. (Leia mais abaixo)
O participante só poderá fazer as provas referentes ao dia em que ficou inviabilizado de realizar na agenda regular do exame. (Leia mais abaixo)
Doenças infecciosas
De acordo com o edital do Enem 2025, o participante infectado por uma das doenças a seguir deverá solicitar reaplicação: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19. (Leia mais abaixo)
Problemas logísticos
Para reaplicação, são considerados problemas logísticos que prejudicaram o solicitante fatores como: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural ou outro erro de execução de procedimento de aplicação. (Leia mais abaixo)
Análise
Cada caso será analisado individualmente pela equipe do Inep. Somente a aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame. (Leia mais abaixo)
Para os casos em que o pedido for aceito (deferido), as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. (Leia mais abaixo)
O inscrito fará a prova somente no dia em que sua participação foi inviabilizada no Enem.