Veja vídeo ao final das informações – A cada eleição, observadores e analistas políticos questionam o papel das pesquisas de intenção de voto no poder de influenciar o eleitor e na disputa do voto pelos candidatos. A credibilidade dos institutos de pesquisa também é posta em xeque. Para trazer luz a este debate e esclarecer algumas dúvidas acerca do pleito eleitoral do próximo dia 02, o jornalista Fabiano Venâncio, apresentador do Radar 24 Horas, ouviu o advogado Nilo Gomes, especialista em direito eleitoral. Nesta entrevista, disponível nas plataformas digitais do Campos 24 Horas, o profissional do direito esmiúça vários aspectos da disputa no primeiro domingo de outubro. (leia mais abaixo)
“As pesquisas nunca estiveram tão questionadas. O brasileiro chegou a confiar nas pesquisas, inclusive naquela pesquisa de boca de urna na sexta-feira, sábado ou mesmo no domingo, dia da eleição, mas nos últimos anos passou a desconfiar da sua credibilidade, derivada dos resultados das últimas eleições nas urnas que não confirmaram as tendências das intenções de voto levantadas”, analisou Nilo. (leia mais abaixo)
O advogado lembra do mais recente e emblemático exemplo, a eleição do até então desconhecido juiz Wilson Witzel ao governo do Rio, em 2018, sentimento e decisão do eleitor que não foram captados pelos institutos de pesquisa. (leia mais abaixo)
Nenhuma pesquisa trouxe o Witzel entre os primeiros, o percentual era de 1% e acabou o primeiro turno com mais de 3 milhões de votos e depois eleito”, lembrou. (leia mais abaixo)
Para estas eleições de 2022, mais de 1.300 pesquisas foram realizadas em oito meses, sendo 87% de institutos filiados à Associação Brasileira de Pesquisas (ABP). “Às vezes nem empresas legalizadas são, não tem CNPJ e colocam pessoas nas ruas, sem que a pesquisa seja registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São fatores primordiais para o descrédito junto à população”. (leia mais abaixo)
A quantidade de empresas que realizam pesquisas ilegais na tentativa de tentar influenciar eleitor preocupa Nilo Gomes. O advogado considera ainda que essas pesquisas ilegais buscam até tentar influenciar o eleitor com perguntas capciosas no ato da pesquisa. “No momento da pergunta se tenta influenciar eleitor para captar voto, o que é crime porque pode influenciar o resultado eleição. Ainda mais quando se sabe que entre 60% e 70% dos eleitores não sabem quem votar para deputado”, frisou. (leia mais abaixo)
O especialista lembrou ainda que a credibilidade de uma pesquisa depende da idoneidade do instituto. “Para a realização da pesquisa é preciso comunicar ao TSE que o levantamento será feito, a documentação exigida em ordem, os dados do questionário, o quantitativo de pessoas a serem ouvidas, os bairros, a metodologia, as faixas etárias, sexo, grau de instrução, condições socioeconômicas e religião, entre outros dados”. (leia mais abaixo)
O advogado explicou ainda que em caso de constatação de fraude na pesquisa, o responsável é apenado “com alta multa e responde a uma ação penal” e defendeu mudanças pelo TSE para a recuperação da credibilidade das pesquisas. “Eu entendo que o TSE deve ser sensível a esta situação com a aplicação de novas regulamentações a punir estes institutos e evitar esta ausência de credibilidade pesquisas. Você se lembra do Ibope… Quem iria desconfiar do Ibope? Mas ele errou e tanto errou que mudou de nome (agora é Ipec)”. (leia mais abaixo)
Nilo Gomes orientou o eleitor a se informar melhor a respeito da credibilidade das pesquisas. “Qualquer partido pode encomendar e pagar uma pesquisa. É preciso checar entrando no site do TSE, no ícone pesquisas eleitorais 2022. Basta o nome e data da pesquisa. Se for verdadeira e tiver credibilidade ela vai estar lá. Credibilidade se conquista, assim como o Campos 24 horas conquistou com seu trabalho”. (leia mais abaixo)
Apesar desta ausência de credibilidade, as pesquisas ainda têm influência na decisão do eleitor, avalia Nilo. “Ainda tem influência, mas é difícil hoje confiar numa pesquisa e tirar dúvida para o eleitor que recebe influência do candidato que está à frente. Hoje não se pode confiar”. (leia mais abaixo)
O advogado alertou sobre as mais recentes restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A mais recente decisão é aquela que proíbe o eleitor de entrar com celular na cabine de votação. Ele não passa por uma revista e pode até falar que não está com o celular, mas se ele for flagrado na cabine votação utilizando celular vai incorrer em crime. O eleitor, estando com o celular, é obrigado a deixar o aparelho na mesa com o mesário. Também não pode adentrar a seção portando arma, com exceção dos militares, até porque vão estar em serviço. Máquina fotográfica ou filmadora também estão proibidas”. (leia mais abaixo)
O eleitor pode também entrar na cabine com seu santinho para a famosa cola na hora de digitar o voto, segundo ainda o especialista, mas não deve deixar ali nenhum material de propaganda porque os fiscais de partidos vão ficar de olho. Se for demonstrada má fé no ato, pode caracterizar crime eleitoral. (leia mais abaixo)
Nilo Gomes afirma que até agora não tem havido registro de crimes eleitorais. “Pelo menos por quanto está sendo uma eleição tranquila, mais do que as outras quando foram registradas ocorrências de crimes eleitorais Campos. A gente sempre espera o que pode acontecer no dia da eleição, no domingo, onde sempre há uma surpresa”. (leia mais abaixo)
No dia da eleição, o eleitor pode usar na camisa uma praguinha ou button do seu candidato, assim como adesivo no carro ou na roupa. (leia mais abaixo)
“É a livre manifestação do eleitor em afirmar qual é o seu candidato. Pode também levar bandeira no dia da eleição quando for votar, mas não com aglomeração de outras pessoas. Com três, cinco ou mais pessoas formando aglomeração, é proibido. Pode ir com sua bandeira até a seção eleitoral e voltar para casa. Não pode é ficar ali na esquina com o material porque pode caracterizar crime eleitoral com campanha no dia da eleição, nem distribuir papel porque caracteriza boca de urna, o que pode levar o infrator preso até 17h no dia da eleição”. (leia mais abaixo)
Nilo Gomes informou ainda que a propaganda eleitoral só é permitida até a véspera da eleição. No dia da eleição, o cidadão é obrigado a retirar placas afixadas nas residências ou outros locais de propaganda. (leia mais abaixo)
Na véspera da eleição se observa muitos carros a serviço de partidos ou candidatos jogando papel nas ruas, sujando a cidade com derrame de material. O advogado lembra que “se trata de crime e dá prisão em flagrante de um a quatro anos e multa de R$ 5 a R$ 25 mil reais”. (leia mais abaixo)
Esta prática de derrame de material de propaganda tem um efeito prático ao candidato que pode ser eventualmente favorecido. Há eleitor que não quer saber de eleição, mas é obrigado a votar por força de lei. Aí pega aquele papel que está no chão, entra na cabine e vota”. Veja vídeo da entrevista abaixo.