10 mil vítimas de trânsito não recebem indenização

A Caixa Econômica Federal registrou 9.925 pedidos de indenização de vítimas de acidentes de trânsito através do seguro por Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Segundo o banco, as colisões ocorrerão entre 15 de novembro e 31 de dezembro de 2023, período em que já houve suspensão dos pagamentos do seguro.(Leia mais abaixo)

O banco — responsável pela gestão dos recursos do DPVAT e pela operacionalização dos pagamentos das indenizações desde janeiro de 2021 — anunciou em novembro passado a interrupção da reparação às vítimas, alegando falta de recursos financeiros no fundo.(Leia mais abaixo)

O seguro obrigatório de veículos deixou de ser pago anualmente pelos proprietários de veículos em 2020 e, agora, o fundo está com recursos limitados e ficando sem caixa para os pagamentos às vítimas. Até o momento não se sabe de onde virão esses recursos para o pagamento.(Leia mais abaixo)

Pagamentos
Entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, foram enviadas mais de 101,8 mil solicitações referente a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Dessas solicitações, 67,0 mil foram relacionadas à invalidez permanente, 17,7 mil foram relativas a mortes, e 17,1 mil foram referentes a despesas de assistência médica e suplementares.(Leia mais abaixo)

Desde o início da prestação de serviço ao Fundo DPVAT pela Caixa, em janeiro de 2021, até dezembro de 2023, foram recepcionados e pagos o total de 826,1 mil solicitações de indenização, no total de R$ 3,12 bilhões, que foram pagos a mais de 801,2 mil beneficiários.(Leia mais abaixo)

O prazo médio para pagamento de uma indenização DPVAT é de 15,7 dias.(Leia mais abaixo)

Informações sobre o seguro obrigatório referentes a documentação necessária, cobertura, prazo prescricional, valores da indenização, canais de atendimento, entre outros assuntos, estão disponíveis na página da Caixa.(Leia mais abaixo)

Recriação
A Caixa informou que “está impedida de receber solicitações referentes a acidentes ocorridos após o dia 14 de novembro de 2023, considerando as disposições da legislação em vigor que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT (Fundo DPVAT)”.(Leia mais abaixo)

O projeto que prevê a recriação do pagamento está parado no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, e reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. A proposta que reformula o DPVAT mantém a gestão do fundo na Caixa, e altera pontos da cobertura.(Leia mais abaixo)

Reformulação
Primeiramente, no texto, o DPVAT muda de nome para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ou SPVAT. A principal diferença do modelo atual é a exclusão de cobertura de despesas de assistência médica e suplementar (DAMS), contemplada pelo DPVAT atualmente. Serão mantidas as indenizações somente nos casos de morte e invalidez permanente às vítimas.(Leia mais abaixo)

Os valores a serem pagos e os recebidos por meio das indenizações ainda não foram calculados. Além disso, o pagamento anual do seguro será necessário para a renovação da licença anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro de veículos.(Leia mais abaixo)

A cobrança aos proprietários dos veículos deverá ser anual, junto do pagamento do licenciamento, a partir de convênios firmados entre os Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e a Caixa. Ainda segundo o projeto, os valores das indenizações devem ser estabelecidos via decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.(Leia mais abaixo)

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser votado por maioria absoluta no plenário da Câmara dos Deputados e no Senado. Se o pedido de urgência for aprovado, o texto é apreciado mais rapidamente, sem passar pelas comissões.

Fonte: Extra