12/06/2015 – às 12h – Foto: Divulgação
A nova Lei das Domésticas permite que o empregador contrate a empregada com jornada menor e pague salário proporcional ao período trabalhado. A legislação sancionada no começo do mês pela presidenta Dilma Rousseff consolidou um entendimento que a Justiça sempre adotou em processos trabalhistas, como uma recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte considerou regular o pagamento de remuneração proporcional ao salário mínimo nacional para uma jornada de 25 horas semanais em um caso que ocorreu no Rio Grande do Sul. No Estado do Rio, o salário a ser considerado é o piso regional das domésticas de R$ 953,47.
“O Artigo 3º da nova lei determina como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. A decisão do TST está de acordo com o que diz a PEC das Domésticas”, afirma Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal.
A decisão unânime segue a Orientação Jurisprudencial 358 da subseção especializada em dissídios individuais. O termo admite o pagamento proporcional à jornada a trabalhadores em geral. Desta forma, o TST julgou que a orientação também se aplica às domésticas ao analisar o caso de uma empregada no Rio Grande do Sul que reclamava o salário integral.
Para evitar problemas futuros, Avelino recomenda que ao contratar a doméstica, o empregador deixe bem claro a situação e registre por escrito na carteira de trabalho que a jornada será parcial. Também deve constar que o salário a ser pago pelos serviços será proporcional às horas de trabalho.
Quando as partes concordam fica mais fácil o entendimento. É o que acreditam a doméstica Jacqueline Costa de Oliveira, 39 anos, e a patroa, a fotógrafa Denise Martins de Brito, 44. Primeira experiência de Jacqueline como doméstica, ela afirma que deixou tudo bem claro antes de ser contratada. “Trabalho há quatro para Denise e nunca tivemos complicações desse tipo”, comenta a empregada.
Já para Denise, quando o salário for combinado previamente não tem como haver contestações. “Sempre paguei os direitos das empregadas que trabalharam aqui em casa”, diz.