quinta-feira, 10 de outubro de 2013 – Foto: Divulgação
Taxistas já podem transferir direito do serviço a seus herdeiros
O deputado Garotinho participou da cerimônia de sanção da Medida Provisória 615, que finalmente atendeu a uma antiga reivindicação dos taxistas. A partir de agora, esses trabalhadores poderão transferir aos seus herdeiros o direito do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da outorga.
Durante o evento, que aconteceu no Núcleo de Apoio aos Taxistas do SINPETAXI, em Brasília, a presidente Dilma Rousseff reconheceu publicamente a atuação de Garotinho junto à categoria e na construção do texto da Medida Provisória, que juridicamente não pode ser questionado.
Vale lembrar que em julho, Dilma vetou um projeto de teor parecido, mas que tratava de “transferência de permissão”. “Era aí que morava o problema. Depois do veto da presidente, sugeri uma mudança no termo que estava equivocado. Dilma reconheceu que a mudança do termo foi sugerida por mim, e me agradeceu”, disse Garotinho. “Sucessão e não ‘transferência de permissão’ é juridicamente mais correto”, afirmou Dilma.
Abaixo, vocês podem ler o pequeno trecho da Lei que trata sobre esse assunto:
“Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
§ 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam os requisitos exigidos em legislação municipal.
§ 2º Em falecendo o outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.”