Deputados e especialistas divergem sobre regulação de fake news

Brasília – O tema das chamadas notícias falsas, ou “fake news”, ganhou visibilidade desde o ano passado, atraindo a atenção de autoridades, especialistas, organizações da sociedade e parlamentares. Já há mais de 20 projetos tramitando no Congresso Nacional sobre o tema.

Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública, denominada “comissão geral”, para discutir essas propostas. Nas dezenas de manifestações, sobraram divergências sobre se o tema deve ou não ser objeto de legislação.

Boa parte dos projetos apresentados propõe regras de dois tipos: ou criminalizam o usuário que produz ou difunde as chamadas “notícias falsas” ou impõem às plataformas digitais (como Facebook, Google ou Instagram) a obrigação de fiscalizar o conteúdo circulando no seu interior e sujeita essas empresas a multas caso não removam mensagens falsas ou consideradas prejudiciais.

Em discurso lido na reunião desta terça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se posicionou entre os que defendem a necessidade de estabelecer regras sobre o assunto. “Se as pessoas estão sendo manipuladas por notícias falsas, precisamos encarar este fenômeno e regulá-lo”, pontuou. Em seu texto, Maia convocou os presentes a debater uma “legislação de consenso” sobre as notícias falsas e o discurso de ódio na internet.

O deputado Celso Pansera (PT-RJ), relator de alguns projetos relacionados ao tema, informou que deverá apresentar seu relatório nas próximas semanas. O parlamentar não adiantou o teor do parecer, mas citou como princípios a não responsabilização das plataformas e o uso da legislação atual vinculada a conteúdos online. Ele citou como exemplos o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e os chamados “crimes contra a honra” previstos no Código Penal, como calúnia, injúria e difamação.

Alguns especialistas presentes à audiência defenderam mudanças na legislação. O professor de marketing digital da faculdade ESPM Marcelo Vitorino sugeriu alterações nos crimes contra a honra para prever situações na internet. “Crime contra honra em ambiente virtual tem que ter outra qualificação. No Código Civil não há correção para o dano moral”, lembrou.