Degase/Campos é interditado pela Justiça

16/06/2015   às  11h43   –   Foto: Divulgação
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degase 3O Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves, unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) em Campos, foi interditado pela Vara da Infância, Juventude e Idoso de Campos, a pedido da Defensoria Pública do Estado. A decisão ocorreu na última quinta-feira (11).

A decisão determina a transferência de 27 adolescentes ao regime de semiliberdade, proíbe o ingresso de mais meninos e estabelece quantos podem ser abrigados em internação provisória e definitiva. As medidas atendem, em parte, à ação civil pública ajuizada pelo defensor público Tiago Abud da Fonseca, do Núcleo de Tutela Coletiva de Campos.

— Há um quadro de superlotação na unidade, agravada pela falta de água. Além disso, há notícias de violência institucional praticada contra os adolescentes, que vão desde a imposição do corte de cabelos, passando pelo uso excessivo do spray de pimenta e da prática de tortura. Diante de tal cenário, impossível à Defensoria Pública ficar inerte — afirma o defensor público.

A unidade tem capacidade para 80 internos, mas “em caráter excepcional”, poderá manter até 78 meninos para internação definitiva e outros 28 para internação provisória. Esse é o único polo de internação de Campos e recebe meninos de mais de 30 municípios.

A decisão judicial enumera ainda uma série de outras providências a serem adotadas pela direção da unidade, como preservar as imagens captadas pelas câmeras de segurança por pelo menos 60 dias e registrar, por 24 horas, corredores, pátios, gabinetes e celas. O Degase também está obrigado a instalar bebedouros e filtros d´água nos alojamentos e proibido de raspar a cabeça dos internos. O uso de spray de pimenta está restrito a “hipóteses excepcionalíssimas” e “induvidosamente necessárias a se evitar um mal maior”. O não cumprimento de cada uma dessas determinações será punido com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. ´

— O magistrado teve a sensibilidade de visitar a unidade e adotou as medidas na preservação dos direitos dos adolescentes, garantidos em Pactos Internacionais, na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Definitivamente, o Estado que pune o adolescente por estar em conflito com a lei não pode descumprir os ditames legais sob qualquer pretexto — disse Tiago Abud da Fonseca.