Os advogados de defesa do vereador Bruno Pezão (PP), Arthur Alvarenga e Roberta Araújo, divulgaram nota, na manhã desta sexta-feira (20), após a divulgação da decisão judicial que decretou a prisão preventiva do parlamentar, no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal (AQUI), na qual mais de R$ 600 mil em dinheiro foram apreendidos na residência do vereador. Os advogados disseram que ainda não há mandado de prisão expedido. Portanto, o parlamentar não pode ser considerado foragido. Eles ainda fazem críticas à decisão do decreto de prisão, classificando-a de “absurda”, e impetraram um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário. Veja a nota abaixo:
A defesa do vereador Bruno Pezão esclarece que as informações veiculadas sobre uma suposta
condição de “foragido” são totalmente infundadas. Não há qualquer mandado de prisão expedido
contra o vereador. Além disso, a defesa sequer foi formalmente intimada da decisão judicial em
questão, tendo tomado conhecimento apenas por meio de consulta ao processo.
Ressaltamos que a referida decisão foi disponibilizada no sistema processual somente após as 18
horas do dia 19/12/2024, já no período de recesso forense, o que evidencia o completo
descompasso com a legislação e com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A decisão judicial é absurda, destituída de fundamentação adequada e absolutamente contrária à
legislação vigente. Reiteramos que o vereador Bruno Pezão vem cumprindo rigorosamente todas
as medidas cautelares impostas desde a audiência de custódia, demonstrando sua total disposição
em colaborar com a Justiça e manter sua conduta ilibada.
A defesa segue plenamente confiante na inocência do vereador Bruno Pezão e já impetrou um
Habeas Corpus junto ao plantão judiciário, adotando todas as medidas legais cabíveis para
reverter essa decisão ilegal e inconstitucional. Reafirmamos nosso compromisso em garantir que
a verdade prevaleça, confiando na Justiça e no apoio da população que reconhece o trabalho e a
seriedade do vereador.
Atenciosamente
20 de dezembro de 2024
Dra. Roberta Araujo
OAB/RJ 215.915
Dr. Arthur Alvarenga
OAB/RJ 226.740