O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, por unanimidade, nesta terça-feira (14/09), decisão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que invalidou os efeitos de nota técnica expedida pelo Ministério Público Federal, referente ao controle externo da atividade policial. De acordo com a nota, os Procuradores da República deveriam exercer o controle externo da atividade policial, em todas as operações realizadas por policiais civis ou militares estaduais no enfrentamento à criminalidade, quando executadas a bordo de helicópteros, atribuição notoriamente conferida aos MPs dos Estados. O voto do relator, conselheiro Luciano Maia, confirma liminar concedida em julho de 2019 em Reclamação apresentada pelo MPRJ para preservação de sua autonomia. (leia mais abaixo)
“Por qualquer ângulo que se analise a questão, resta comprovada a necessidade de anulação do ato administrativo questionado, especialmente porque detentor de conteúdo que ameaça a autonomia funcional dos Ministérios Públicos dos Estados, a exemplo do Parquet reclamante”, diz o voto do relator. (leia mais abaixo)
Com a decisão, são nulos os efeitos da Nota Técnica nº 12/2019, expedida pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Na Reclamação, o MPRJ sustenta que a nota técnica atenta contra a autonomia funcional não só do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mas também dos demais estados da federação, na medida em que orienta os membros do MPF a exercerem atribuições exclusivas dessas unidades ministeriais, na apuração de crimes cometidos por policiais civis e militares a bordo de helicópteros públicos, notadamente quando consumados fora das aeronaves. (leia mais abaixo)
Para o MPRJ, a orientação representou interferência indevida nas atribuições dos MPs dos Estados, já que tais ações são, em regra, levadas a efeito pelas forças policiais estaduais. A decisão também determina que deverá cessar qualquer investigação eventualmente deflagrada pelo MPF que tenha coincidência de objeto com a atuação finalística dos Ministérios Públicos estaduais no controle externo da atividade das polícias civil e militar.
*Fonte: Ascom