Corregedor do TSE libera canal "Exército de Lula" e leva caso ao plenário

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques decidiu em favor da campanha de Flávio e suspendeu canal de Janones


  • 11/10/2026, 16h36, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reestabeleceu, neste domingo (11/10), o funcionamento do canal de divulgação “Exército de Lula”, derrubado mais cedo pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques. A decisão de Nunes Marques era em favor de uma ação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal criado por André Janones (Rede-MG).

O canal de André Janones (Rede-MG), apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha eleitoral, virou alvo de disputa judicial na corrida pelo segundo turno. Flávio acusa o canal no WhatsApp, que contabilizava mais de 3 milhões de inscritos, de divulgar notícias falsas em massa.

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Kassio Nunes Marques recebeu a representação e decidiu pela derrubada do canal, alegando que a liberdade de expresão não é um “salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”.

O corregedor havia recebido a petição inicial e determinado a prestação de esclarecimentos, além de que o investigante, no prazo de 72 horas, esclarecesse a existência de pedidos cautelares idênticos ou equivalentes em outros processos. Kassio, então decidiu pela derrubada em outro processo.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara“Determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até ulterior deliberação do Plenário, sem prejuízo da reavaliação da medida diante da superveniência de elementos probatórios que justifiquem providências mais restritivas”, diz o documento.

Villas Bôas disse que a decisão da presidência ” suscita preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”. O corregedor pediu que o caso seja analisado em plenário em caráter urgente, preferecnialmente em 24 horas.

“A sucessão dos atos e a identidade substancial da providência postulada suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida. Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet […] Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, diz.

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Fonte: Metrópoles



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