Conselho Superior do MP decide não arquivar processo contra Pezão

26/01/2017     18h16       |    Foto: Divulgação 
O Conselho Superior do Ministério Público do Rio entendeu, por 6 votos a 3, que o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) deve ser investigado por improbidade administrativa.

Os conselheiros decidiram dar continuidade à ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) contra o governador, em 2015, pela falta de investimento de R$ 1,4 bilhão na área da Saúde. O procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, havia arquivado a ação.

Os conselheiros Alexandre Schott, Sumaya Therezinha Helayel, Flavia Ferrer, Ricardo Ribeiro Martins, Conceição Maria Tavares de Oliveira, Claudio Henrique da Cruz Viana e Pedro Elias votaram contra o arquivamento.

A favor do encerramento do processo, votaram Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Marlon Cordovil e Claudio Lopes.

Na mesma sessão, ficou decidido que as investigações contra Pezão serão tocadas pelo decano do conselho, o procurador Ricardo Ribeiro Martins. Caberá a ele decidir se denuncia o governador à Justiça por improbidade administrativa.

O detalhe é que improbidade administrativa é considerada crime de responsabilidade, como está explicitado na Lei 1.079, de 1950.

Ou seja: se Pezão for de fato processado pelo MP, a Assembleia Legislativa pode iniciar o processo de impeachment do governador.

A votação já tinha sido iniciada há tempos, mas alguns procuradores haviam pedido vistas. O processo foi encerrado hoje.

Leia o trecho da Lei 1.079:

“Art. 146 – São crimes de responsabilidade os atos do Governador do Estado que atentarem contra a Constituição da República, a do Estado e, especialmente, contra:

I – a existência da União, do Estado ou dos Municípios;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País ou do Estado;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”

Fonte: Extra