O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passa a valer no mês que vem, 30 dias após a publicação. (leia mais abaixo)
A medida gerou reação de associações médicas (leia mais abaixo), que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais. Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames. (leia mais abaixo)
Entre outros pontos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
– prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
– renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
– faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento. (leia mais abaixo)
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF):
– rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”;
– afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista;
que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”;
– que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia. (leia mais abaixo)
Antes, disputa judicial sobre prescrição
A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema. (leia mais abaixo)
A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Cabe recurso da decisão. (leia mais abaixo)
A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, como recentemente a reportagem informou na questão dos procedimentos estéticos. (leia mais abaixo)
No país, quem regulamenta quem pode fazer o que na área estética são os conselhos federais de cada profissão. Também recentemente, entidades médicas acionaram a Justiça e conseguiram limitar a autonomia dos cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos. (leia mais abaixo)
Resolução x lei da profissão do farmacêutico
A lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não tem nenhuma referência direta à permissão para prescrever medicamentos. No caso da nova resolução, o CFF argumenta que ela foi emitida justamente para regulamentar dois pontos específicos da legislação de 2014 que aponta quais são as competências dos farmacêuticos. (leia mais abaixo)
A lei nº 13.021 de 8 de agosto de 2014 diz que esse profissional deve, entre outros pontos, “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”. (leia mais abaixo)
Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico”. Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos. (leia mais abaixo)
Reação das entidades médicas
O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a resolução é “absolutamente ilegal”. (leia mais abaixo)
“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso. (leia mais abaixo)
Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica. (leia mais abaixo)
“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso. (leia mais abaixo)
A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF. (leia mais abaixo)
Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo. (leia mais abaixo)
A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança. (leia mais abaixo)
“Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas”, informa a associação. (leia mais abaixo)
O que diz a resolução do Conselho Federal de Farmácia
O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:
– prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
– renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
– prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. (leia mais abaixo)
Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. (leia mais abaixo)
O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional: (leia mais abaixo)
– Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
– Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
– Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento