Confira como ficam os valores do seguro-desemprego em 2025

A tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e entrou em vigor no sábado. A correção das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 , que ficou em 4,77%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).(leia mais abaixo)

Com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518 (o piso anterior era de R$ 1.412). As demais faixas também foram corrigidas.(leia mais abaixo)

Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11. Antes, esse limite era 2.313,74.(leia mais abaixo)

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.(leia mais abaixo)

Nova tabela de seguro-desemprego(leia mais abaixo)

Faixas de salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.138,76 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 Multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 O valor será invariável de R$ 2.424,11

Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a receber o seguro-desemprego:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Pescador profissional durante o período do defeso
Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão

Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(leia mais abaixo)

Para requerer o benefício
Para a primeira solicitação do benefício, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.(leia mais abaixo)

Para a segunda vez, a pessoa precisa ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.(leia mais abaixo)

Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.(leia mais abaixo)

Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de diversas formas: no Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas IOS e Android).(leia mais abaixo)

Há também a opção de ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs). Nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.(leia mais abaixo)

Quais documentos apresentar?
Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD (via verde)
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) – nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado doTermo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) – nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Carteira de Identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou Certificado de Reservista
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep
Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício para trabalhadores formais pode ser feito sete dias após a data da demissão. O prazo limite para o pedido é 120 dias. Mas esse tempo pode variar. Confira:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa
Bolsa-qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
O número de parcelas que trabalhador vai receber depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa e por isso pode variar em cada caso. Podem ser de 3 a 5 parcelas.(leia mais abaixo)

Quanto tempo leva para liberar a primeira parcela?
Entre 31 e 60 dias corridos.