O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou, nesta quinta-feira (dia 14), um novo concurso para o Ministério da Previdência Social, com previsão de 250 vagas para o cargo de perito médico federal, carreira que exige nível superior dos candidatos. De acordo com a Portaria 8.569, publicada no Diário Oficial da União, o prazo para a divulgação do edital de abertura desse concurso público, com todas as informações necessárias, será de até seis meses — até maio de 2025.(leia mais abaixo)
As primeiras provas serão aplicadas em até dois meses após o edital.(leia mais abaixo)
O documento destaca ainda que o provimento dos cargos dependerá de autorização do ministério e está condicionado à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.(leia mais abaixo)
CONCURSO AUTORIZADO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE – Foi autorizado nesta quinta-feira (dia 14) um concurso público com 319 vagas para o Ministério da Saúde. As oportunidades serão distribuídas em cinco unidades pelo país, incluindo o Rio de Janeiro. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ou seja, até maio de 2025.(leia mais abaixo)
As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
- 28 vagas para o Centro Nacional de Primatas (CENP)
- 38 vagas para o Instituto Evandro Chagas (IEC)
- 75 vagas para o Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
- 84 vagas para o Instituto Nacional de Câncer (Inca)
- 94 vagas para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into)
Os cargos contemplados neste concurso serão:
- Analista de gestão em pesquisa e investigação biomédica (23)
- Analista em ciência e tecnologia júnior (24)
- Assistente social (1)
- Biólogo (3)
- Contador (2)
- Enfermeiro (22)
- Farmacêutico (2)
- Farmacêutico bioquímico (2)
- Fisioterapeuta (29)
- Fonoaudiólogo (4)
- Médico (38)
- Nutricionista (2)
- Pesquisador | adjunto I (4)
- Pesquisador | assistente de pesquisa I (2)
- Pesquisador em saúde pública (13)
- Psicólogo (2)
- Técnico de enfermagem (47)
- Técnico em pesquisa e investigação biomédica (28)
- Técnico em radiologia (9)
- Técnico I (54)
- Tecnologista em pesquisa e investigação biomédica (2)
- Terapeuta ocupacional (6)
Segundo a Portaria 7.780, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de até dois meses.(leia mais abaixo)
O documento destaca ainda que o provimento dos cargos dependerá de autorização do ministério e está condicionado à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.(leia mais abaixo)
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 300 PROFISSIONAIS – Além do concurso, o Ministério da Saúde também foi autorizado nesta quinta-feira (14) a preencher 300 vagas temporárias. O prazo de contratação será de até quatro anos, podendo ser prorrogado conforme a necessidade. O prazo para a publicação do edital também será de seis meses. As vagas estão distribuídas entre os níveis médio e superior:(leia mais abaixo)
- Técnico administrativo (28)
- Analista de dados e controle de qualidade (12)
- Analista de requisitos processuais, normativos, econômicos e financeiros (218)
- Analista técnico em edificações (8)
- Analista técnico em equipamentos (18)
- Gestor (6)
De acordo com a Portaria 97, publicada no Diário Oficial da União, os contratados irão desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
Fonte: Extra