As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º). (leia mais abaixo)
A medida, anunciado pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.(leia mais abaixo)
Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual — e aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas.(leia mais abaixo)
Veja o que dizem as novas regras:
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;(leia mais abaixo)
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.(leia mais abaixo)
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.(leia mais abaixo)
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).(leia mais abaixo)
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.(leia mais abaixo)
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.(leia mais abaixo)
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.(leia mais abaixo)
Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.(leia mais abaixo)
Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.(leia mais abaixo)
De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Fonte: G1