Termina na terça-feira (18), o prazo para recadastramento dos permissionários com pontos na Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Alberto Sampaio e no Espaço da Amizade, sob o viaduto da Ponte Leonel Brizola. A Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) pede àqueles que ainda não compareceram, que não deixem para a última hora, para que todos sejam atendidos com tranquilidade. O recadastramento acontece na sede da Codemca, no Shopping Estrada, com atendimento das 9h às 16h.
— O atendimento começou na última segunda-feira (10), e dos cerca de 50 permissionários, apenas 13 compareceram até o fim da tarde de sexta-feira (14). Agora temos apenas dois dias para recadastrar os demais, ou seja, a segunda-feira (17) e a terça (18) da próxima semana. É importante que todos providenciem o recadastramento — alerta a diretora jurídica da Codemca, Cláudia Schawartz.
Esta é a terceira etapa do trabalho. Na primeira fase, iniciada no dia 22 de maio, foram recadastrados os permissionários de quiosques de Farol de São Thomé, incluindo o Lagamar. Do total de 54 cadastrados no balneário, 43 compareceram. Na segunda etapa, que começou no dia 8 de junho, foram recadastrados os do Mercado Municipal e 74 dos 75 compareceram para atualizar os dados. O município possui cerca de 1,1 mil permissionários e todos deverão passar pelo processo.
— Nossa intenção é fazer um levantamento completo de todos os dados e verificar se eles estão de acordo com o termo de permissão do poder público ou possuem vícios a serem sanados. E aqueles bens que por acaso acabarem disponíveis, serão passados a outros permissionários através de licitação — concluiu Cláudia.
Os permissionários deverão levar os seguintes documentos:
— Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e/ou do Contrato Social, quando o permissionário for pessoa jurídica;
— Original e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do permissionário ou de seu responsável, quando pessoa jurídica;
— Cópia do comprovante de residência atualizado;
— O Termo de Permissão de Uso que mantém com o Município;
— Comprovantes de pagamentos, em dia, às concessionárias de água e energia elétrica;
— Quando o permissionário for pessoa jurídica deverá comprovar a regularidade dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: Comunicação/PMCG