A deputada estadual Carla Machado (PT) terá mesmo que aguardar as convenções partidárias marcadas para meados deste ano para saber se conseguirá registro junto à Justiça Eleitoral para ser candidata à Prefeitura de Campos, caso resolva entrar na disputa e enfrentar o líder nas pesquisas, o prefeito Wladimir Garotinho (PP). Houve boatos nas redes sociais nesta quarta-feira (17) de que a deputada já estaria liberada para disputar a eleição da Prefeitura de Campos, visto que a Justiça Federal arquivou uma condenação de improbidade administrativa que havia contra ela. Na verdade, a decisão a deixa elegível, porém não a habilita para disputar a eleição de Campos, conforme revela um advogado especialista em direito eleitoral ouvido pelo Site Campos 24 Horas. (Leia mais abaixo)
A pendência que pode impedir Carla de entrar na sucessão municipal é um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual prefeito reeleito em determinado município não poderá se candidatar ao mesmo cargo em outro município limítrofe. Como Carla foi eleita e reeleita em São João da Barra, ela não poderia disputar a eleição em Campos, de acordo com o advogado Nilo Gomes, especialista em direto eleitoral ouvido pelo Campos 24 Horas. (Leia mais abaixo)
O advogado considera que a pretensão de Carla deve esbarrar no entendimento dos tribunais superiores. Ele afirmou ao Campos 24 Horas que a condição de ex-prefeita de São João da Barra, município limítrofe, e não ter cumprido ainda os quatro anos de mandato antes da disputa em Campos, pode impedir sua candidatura à prefeita. “A deputada ainda não cumpriu o seu mandato no Legislativo, logo esta condição deve ser obstáculo no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que tem negado registro para candidatos ao Executivo nesta situação”, explicou.
Em 2012, o plenário do STF manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão ou cidadã que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.