Cadeirinha arremessada: como evitar erros fatais no transporte infantil

Uma criança de dois anos morreu após o carro em que estava capotar na BR-376, em Paranavaí, no Noroeste do Paraná, na manhã do último domingo (21). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a cadeirinha infantil em que a criança estava foi arremessada para fora do veículo durante o acidente.

De acordo com a PRF, o carro saiu da pista, atravessou a rodovia e capotou. Os demais ocupantes — incluindo a condutora, de 30 anos, duas passageiras, de 33 e 50 anos, e uma criança de cinco anos — sofreram ferimentos.

O caso reforça que não basta escolher uma boa cadeirinha infantil: é fundamental instalá-la corretamente para garantir a segurança da criança.

Nesta reportagem, o g1 reúne as principais informações sobre o uso adequado da cadeirinha, e os riscos de descumprimento — que incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Antes de entender como instalar a cadeirinha, é preciso contextualizar quais são os tipos de assento disponíveis no mercado.

Qual cadeirinha usar? A escolha e o uso correto da cadeirinha infantil ainda geram dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a obrigatoriedade do equipamento em carros de passeio. A principal recomendação dos especialistas é simples: mais importante do que seguir à risca idade, peso ou altura, é garantir que a criança esteja confortável e segura no dispositivo.

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento:

  • Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
  • Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 anos a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.

Já o Inmetro, que certifica os produtos, classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo.

“Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, explica Gustavo Kuster, do Inmetro.

Quando trocar de equipamento? A transição entre os dispositivos deve considerar o conforto e o tamanho da criança. Um bebê que já não cabe no bebê conforto (ou tenha peso acima de 13 kg) pode ir para a cadeirinha, mesmo que ainda não tenha completado um ano.

“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.

A posição do bebê conforto — voltado para o encosto do banco — é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.

Assento de elevação e uso do cinto – A altura é o fator mais importante na hora de dispensar o assento de elevação. Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento serve para posicionar corretamente o cinto de três pontos, que deve passar pelo peito.

“Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, reforça Kuster.

Onde instalar a cadeirinha? O lugar mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Mas há exceções.

Em carros que só têm cinto de dois pontos no banco de trás — e não há cadeirinha certificada para esse tipo de cinto — o ideal é levar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o equipamento de retenção.

Mas é preciso desligar o airbag, nos carros equipamentos com o dispositivo, para não eclodir em caso de acidente e causar mais danos do que proteger a criança.

“Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.

“Pode até parecer que ficou firme, mas nos crash tests é impressionante ver as forças envolvidas. A cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada”.

Nesses casos, a recomendação é recuar o banco dianteiro ao máximo, para afastar a criança do painel.

O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas:

  • Crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança;
  • Quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos;
  • Em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples;
  • Quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro — a de maior estatura pode ir na frente;
    Equipamentos certificados.

Segundo a Senatran, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados. O Inmetro reforça que não há certificação para outros tipos de equipamentos.

“Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, afirma Viviani.

Sul e Sudeste estão entre as regiões onde há a pior segurança veicular – Uma das formas de prender o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação nos carros é o Isofix, que ancora a cadeirinha ao assento traseiro do carro. Porém, a lei do Isofix foi sancionada em 2015 e somente em 2020 é que passou a ser obrigatória para todos os veículos novos fabricados ou importados no país.

Conforme o estudo IRIS (Indicadores Rodoviários Integrados de Segurança) do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), estados como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro estão entre os piores no quesito “segurança veicular”, ou seja, a segurança proporcionada pelos veículos.

Dentre os indicadores revelados pelo estudo, divulgado na semana passada, está o “Percentual mínimo de veículos com Isofix na frota”. Estes são os 10 estados onde esse percentual é mais baixo:

  • Rio de Janeiro: 7,03%;
  • Distrito Federal: 7,84%;
  • São Paulo: 7,95%;
  • Pernambuco: 8,96%;
  • Rio Grande do Sul: 9,17%;
  • Amazonas: 10,29%;
  • Paraná: 10,44%;
  • Sergipe: 11,42%;
  • Ceará: 11,86%;
  • Mato Grosso do Sul: 11,90%.

De acordo com a PRF do Paraná, o veículo envolvido no acidente de Paranavaí era um Mitsubishi Pajero Sport cuja primeira geração foi fabricada até 2008, ou seja, não havia obrigatoriedade de Isofix naquela época.

Desinformação – No início deste ano, diversas postagens sobre alterações nas regras de transporte de crianças surgiram na internet. Mas eram todas falsas, segundo o Ministério dos Transportes.

“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Fonte: g1