O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Cabo Frio (RJ) para conter os impactos ambientais causados pela superexploração das praias, no âmbito do projeto MPF Praia Limpa. O documento contém 15 itens, que norteiam a atividade de fiscalização do Município sobre o comércio nas praias (ambulantes, barracas e quiosques), a circulação de veículos e coleta de lixo, entre outros compromissos. (Leia mais abaixo)
Entre as medidas previstas pelo TAC, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri e pela prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, está a anulação e a não renovação das licenças para comércio nas praias, emitidas pelo Município em favor de novos beneficiários nos últimos 12 meses. (Leia mais abaixo)
Além disso, o Município não deve emitir novas licenças aos ambulantes, barracas e quiosques, pelo menos até que seja elaborado novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio. Esse estudo deve definir precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do meio ambiente. Só é permitida uma licença em favor de cada pessoa ou empresa beneficiária para a atividade de comércio nas praias do município. (Leia mais abaixo)
Para os comerciantes já estabelecidos, foi definido que eles mantenham, no mínimo, três lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e uma lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes. Ao final do dia, o lixo deve ser acondicionado e levado para uma caçamba ou contêiner, que o Município disponibilizará em cada entrada nas praias. (Leia mais abaixo)
Segundo o que foi acordado no TAC, o Município deve proibir que o vendedor ambulante disponibilize mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes. Também deve ser proibido o pernoite de barracas e outras estruturas relacionadas às atividades comerciais, exceto no Carnaval, Semana Santa e Ano Novo. (Leia mais abaixo)
Outras proibições estabelecidas pelo TAC são a colocação de mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga pelos quiosques e comerciantes instalados nas calçadas e ruas, principalmente da Praia do Peró; a colocação de quaisquer estruturas permanentes nas praias; e o trânsito e o estacionamento de veículos automotores sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga, com exceção dos veículos de serviço público e veículos credenciados para a retirada das barracas. (Leia mais abaixo)
A prefeitura deve exercer fiscalização sobre os comerciantes das praias quanto ao devido cumprimento das obrigações e proibições do TAC, bem como das regulamentações municipais, aplicando, em caso de infração, as sanções administrativas cabíveis. Além disso, o poder público municipal deve realizar, no mínimo, uma ronda diária em cada praia por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais. (Leia mais abaixo)
O Município de Cabo Frio deve comprovar o cumprimento integral das obrigações previstas no acordo, no prazo de 60 dias após a assinatura do TAC. O seu descumprimento será punido com multa para o Município e para a prefeita no valor de R$ 1 mil por dia. O MPF continuará acompanhando e fiscalizando o cumprimento das obrigações firmadas no acordo, por meio de procedimento administrativo próprio ou, caso seja necessário, de ação judicial. (Leia mais abaixo)
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, “a ganância leva à morte a galinha dos ovos de ouro, que é a bela natureza da Região dos Lagos. Sem a conservação da natureza não tem turismo, nem esses lucros almejados.”