Boneco Wladinho: MP vão vê problema em utilização

O Ministério Público Eleitoral MPE) deu parecer contrário ao pedido da Coligação ‘Campos Pode Mais” para que o prefeito Wladimir Garotjbho (PP) seja proibido de utilizar o boneco ‘Wladinho’ em sua campanha à reeleição. Agora, o pedido de liminar será analisado pelo juíz da 75ª Zona Eleitoral. (Leia mais abaixo)

A Coligação Campos Pode Mais alega que presença do boneco configura uma propaganda irregular, desequilibrando a disputa entre os candidatos. O pedido inclui a remoção imediata de todas as postagens relacionadas ao boneco, com uma multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento. Veja abaixo um trecho da representação.(Leia mais abaixo)

Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de liminar contra o uso do boneco. No entendimento do Ministério Público, “não houve a utilização de bem público ou de uso comum para a prática de propaganda eleitoral”, conforme alega a coligação. A Justiça Eleitoral informou que a ação ainda não foi julgada. No parecer do Ministério Público, assinado pela promotora de justiça Luciana Longo Alves da Costa, ○ órgão diz ○ seguinte: “Em breve síntese, o representante alega que ○ representado teria praticado propaganda eleitoral irregular, em violação ao artigo 37, $$1.° e 4° da Lei de Eleições, ao utilizar o artefato “Wladinho”, em suas caminhadas. Contudo no entender do Ministério Público não houve a utilização de bem público ou de uso comum para a prática de propaganda eleitoral. Pelo contrário, ○ que se constata é meramente a realização de propaganda corpo a corpo que, no entender da Corte Eleitoral Fluminense, é prática permitida pela legislação e franqueada a todos os candidatos, de forma igualitária. Isto posto, ausentes os requisitos
ensejadores para a sua concessão, manifesta-se o Ministério Público pelo indeferimento da Tutela provisória requerida.  (Leia mais abaixo)

Na representação, a coligação pede que todas as postagens com “Wladinho” sejam removidas das redes sociai, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento; solitica também a imediata abstenção de utilização do boneco; além de multa prevista pelo artigo 37, parágrafo 1° da lei 9.504/97.(Leia mais abaixo)

“Como se trata de meio proscrito na legislação eleitoral, deve ser determinado ao representado a imediata abstenção da utilização do artefato objeto da presente representação. Registre-se, por imperioso, que a irregularidade da propaganda causa um desequilíbrio entre os candidatos, fazendo com que a retirada deva ser imediata, já que sua manutenção permanecerá afetando e influenciando ○ futuro voto do eleitor, fato este que revela periculum in mora”, diz trecho da representação(Leia mais abaixo)

Nas últimas semanas ○ “Wladinho” chamou a atenção nas redes sociais do prefeito Wladimir. sucesso é tanto que ○ boneco ganhou até um perfil próprio no Instagram. Utilizado de forma cômica por WIadimir, “Wladinho” aparece sempre antenado nos bastidores da política e conta todas as “fofocas” para ○ prefeito.