Bets vão ao STF para tentar suspender proibição do governo

Na última sexta (25), presidente assinou medida provisória que prevê a proibição total de apostas de quota fixa no país. Empresas do setor citam impactos na arrecadação tributária, no financiamento de políticas públicas e risco de migração para mercado clandestino


  • 28/09/2026, 15h06, Foto: Jornal Nacional/ Reprodução.

Campos 24 Horas – A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta segunda-feira (28) um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da medida provisória de Lula que determinou a proibição imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets e dos cassinos online no país.

As entidades argumentam que a MP foi publicada sem demonstração de urgência. E que o próprio Executivo havia enviado ao Congresso o projeto de lei que resultou no marco regulatório do setor de 2023, destacando, à época, os benefícios econômicos da legalização.

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As associações pedem que o STF suspenda integralmente a MP até a deliberação definitiva da medida pelo Congresso ou até o julgamento de ações em curso na Corte, preservando a vigência da legislação anterior e o funcionamento das empresas autorizadas.

Na última sexta-feira (25), às vésperas do primeiro turno das eleições, o presidente Lula, que é candidato a mais um mandato no Palácio do Planalto, anunciou a proibição total de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o "Jogo do Tigrinho".

Lula também enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar as bets e os cassinos virtuais. Ao tomar as medidas, o petista mencionou o endividamento de famílias e o vício de apostadores em jogos de azar.

No pedido endereçado ao ministro Luiz Fux, que relatas ações sobre o tema no STF, as associações sustentam que a interrupção abrupta viola a segurança jurídica.

As operadoras legalizadas afirmam que investiram dezenas de milhões de reais em taxas de outorga (permissões), fixadas em R$ 30 milhões por licença, constituíram reservas financeiras e cumpriram exigências complexas de conformidade e governança para operar no mercado formal, sob a supervisão do Executivo.

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Outro ponto levantado pelas entidades é a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da MP, além da falta de estudos técnicos prévios que dimensionassem:

  • os custos da interrupção para a arrecadação tributária;
  • para o financiamento de políticas públicas nas áreas de esporte, turismo e seguridade social; e
  • para os postos de trabalho formais do setor.

A ANJL e o IBJR também alertam para o risco de migração em massa dos apostadores para o mercado clandestino e não regulado, o qual já representaria uma fatia expressiva das apostas no país.

Inconstitucionalidade da MP - Em outra frente, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) apresentou uma ação que pede ao STF a declaração da inconstitucionalidade da MP e, consequentemente, a derrubada da medida.

No pedido, além de citar a violação da segurança jurídica, a Anseja alega:

a falta de urgência para edição da MP pelo governo; que há ausência de impacto financeiro da medida; e que houve a extinção sem devolução dos valores pagos por outorga;

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Governo quer ser ouvido no caso - Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo de 72 horas para que a Presidência e a própria AGU possam se manifestar sobre o pedido apresentado pelas entidades do setor de apostas.

A solicitação endereçada a Fux tem o objetivo de assegurar que o governo seja ouvido antes de eventuais decisões sobre os pedidos das entidades.

Para o governo Lula, entre outras consequências, a liberação das bets gera:

  • agravamento de problemas de saúde mental;
  • sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • endividamento e perda de renda das famílias;
  • impacto sobre o consumo e a atividade econômica; e
  • impacto desproporcional sobre a população de menor renda.

Fonte: g1



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