
Famílias compostas somente por uma pessoa vão precisar passar por entrevista domiciliar para ingressar no programa auxílio-gás. A medida também se aplica para pessoas que já recebem o benefício e precisam atualizar seus dados cadastrais. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou as mudanças por meio de um decreto na última quinta-feira (dia 27), mesma data que as novas regras começaram a valer.
Segundo a pasta, essa exigência não se aplica a pessoas indígenas, quilombolas, libertas de condição análoga a trabalho escravo, catadores de materiais recicláveis e em situação de rua.
As regras do Bolsa Família também passaram por alterações. Desde a última segunda-feira (dia 24), famílias compostas por uma pessoa também vão precisar inserir ou atualizar dados Cadastro Único (CadÚnico) por meio de entrevista domiciliar. Isso quer dizer que exigência vale tanto para quem deseja se inscrever no programa quanto para quem já recebe o benefício.
No caso de quem já recebe o auxílio-gás e o Bolsa Família, o MDS regulamentará o processo da entrevista.
Mesmo com o corte de R$ 7,7 bilhões no Bolsa Família no Orçamento de 2025 aprovado pelo Congresso, o governo argumenta que as medidas tem o objetivo de garantir o pagamento do benefício para quem tem direito, evitando fraudes.
Mudanças na Regra de Proteção – Ainda de acordo com decreto da última segunda, haverá ajustes na Regra de Proteção, que permite a continuidade do pagamento do Bolsa Família para famílias que tiveram aumento de renda.
Até então, caso a renda familiar per capita (por pessoa) aumentasse para até meio salário mínimo (R$ 759), o titular do Bolsa Família ainda receberia, por até dois anos, 50% do benefício.
Agora, o decreto estabelece que o limite máximo de renda para as famílias serem beneficiadas pela regra de proteção será definido em ato do ministro do MDS. Da mesma forma, o período durante o qual as famílias receberão o valor também será determinado por ato do ministro. A pasta não definiu a data de divulgação das mudanças.
Por onde beneficiários recebem comunicados?
De acordo com o MDS, a comunicação oficial com os beneficiários por mensagens no extrato bancário ou pelo aplicativo do Bolsa Família. A pasta alerta que não faz ligações telefônicas e envia mensagens de texto (SMS) e de WhatsApp com links pedindo dados pessoais do cidadão.
Caso esses meios de comunicação sejam utilizados pelo governo, estados e municípios serão avisados antes pelos canais oficiais.
Qual é o valor do auxílio-gás?
Atualmente, o Auxílio Gás garante, a cada dois meses, um valor equivalente ao preço médio do botijão de 13 quilos. Em fevereiro, foi pago R$ 106 cada uma das 5,42 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. O próximo depósito do benefício está programado para acontecer no mês de abril.
Quem pode receber o auxílio-gás?
Podem receber o Auxílio Gás as famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Quem já é beneficiário do Bolsa Família ou de outro programa de transferência de renda também pode solicitar o auxílio. Importante: o valor não é considerado como renda no CadÚnico.
O benefício é pago em conta digital ou bancária. Para quem não possui, é aberta automaticamente uma poupança social digital. Cada parcela do auxílio-gás tem validade de 120 dias, contados a partir da data em que o valor é disponibilizado para saque ou movimentação.
Além disso, segundo o decreto, as famílias em situação de pobreza, cujos benefícios foram cancelados devido ao término do período estabelecido pela regra de proteção, poderão retornar ao programa com prioridade, no prazo máximo de 36 meses.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Os últimos dados divulgados pelo MDS apontam que mais de 20,5 milhões de famílias receberam o Bolsa Família, com valor médio de R$ 668,65 por família.
A principal regra para receber o benefício é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa da casa. Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.
Por exemplo, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218, ela tem direito a ingressar no programa social.
Os beneficiários também precisam:
- Manter crianças e adolescentes na escola
- Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes)
- Manter as carteiras de vacinação atualizadas
Onde se cadastrar?
Para se tornar beneficiário, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — que garante a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais do governo federal. A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática no Bolsa Família. O cadastro é pré-requisito para a inscrição ser avaliada.