Ao se regularizar como Microempreendedor Individual (MEI), diversos benefícios previdenciários são garantidos por lei.(Leia mais abaixo)
Mas, atenção: para ter todos esses direitos, o microempreendedor precisa pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária para cada benefício.(Leia mais abaixo)
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs.(Leia mais abaixo)
Veja abaixo todos os benefícios que os MEIs regularizados têm direito:(Leia mais abaixo)
COMO SOLICITAR? Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.(Leia mais abaixo)
1. Aposentadoria por idade – Assim como uma pessoa física, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. Porém, existem dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.(Leia mais abaixo)
Antes da reforma – Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da Previdência, que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019, era necessário:(Leia mais abaixo)
- 60 anos de idade para mulher;
- 65 anos de idade para homem;
- Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Depois da reforma – Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:(Leia mais abaixo)
- Mulher: 62 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos);
- Homem: 65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição de 240 meses (20 anos).
2. Aposentadoria por invalidez – O empreendedor também tem direito a aposentadoria por situação de invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.(Leia mais abaixo)
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.(Leia mais abaixo)
3. Auxílio-doença – Assim como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença mudou o nome para auxílio por incapacidade temporária. Para ter direito, é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais.(Leia mais abaixo)
Esse benefício é liberado ao empreendedor que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário – ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.(Leia mais abaixo)
4. Salário-maternidade – O salário-maternidade também é um direito de todos os empreendedores regularizados. Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.(Leia mais abaixo)
O benefício é liberado por até 120 dias. As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos:(Leia mais abaixo)
Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.(Leia mais abaixo)
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.(Leia mais abaixo)
Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.(Leia mais abaixo)
Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.(Leia mais abaixo)
Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações:(Leia mais abaixo)
- Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.(Leia mais abaixo)
Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Fonte: G1