Aposentadoria por idade: Entenda as novas regras após a Reforma

Concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, a aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados hoje em dia. (leia mais abaixo)

Após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria sofreu algumas mudanças, e vamos esclarecer mais sobre essas mudanças e como ela funciona agora! (leia mais abaixo)

Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
Homem: 65 anos e 180 meses de carência
Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Para quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Valores da aposentadoria por idade

Antes da Reforma
70% da média dos maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, com limite ao percentual de 100% do salário de benefício.
 
Pela regra de transição e após a reforma
60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Vale lembrar que o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.087,22

Aposentadoria por idade rural e híbrida
A Aposentadoria Rural é destinada para quem exerceu atividades no campo, com requisitos diferentes da aposentadoria por idade urbana. (leia mais abaixo)

Tem direito a essa categoria de aposentadoria:
Segurado empregado: trabalhador presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural
Segurado contribuinte individual: trabalhadores que prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas. 
Segurado especial: trabalhadores que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego, como: produtores rurais; pescador artesanal; indígena; garimpeiro; silvicultores e extrativistas vegetais; membros da família de segurado especial.

Essa modalidade não mudou em nada com a Reforma da previdência:
Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
180 meses de carência para ambos os sexos.

Já a aposentadoria por idade hibrida, é quando o trabalhador soma o tempo que contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência. Diferente da Aposentadoria por idade rural a hibrida sofreu alterações com a reforma.

Antes da Reforma da Previdência:
Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
Carência de 180 meses
Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Após a reforma da Previdência:
Para homens: Idade mínima de 65 anos
20 anos de tempo de contribuição
Para mulheres: Idade mínima de 62 anos
15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:
60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
15 anos de tempo de contribuição
comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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