ANTT altera as tarifas de pedágio da BR-101 na região

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 196/2022, a aprovação da 14º Revisão Ordinária e 14º Revisão Extraordinária das tarifas básicas de pedágio (TBP) da BR-101/RJ, trecho divisa RJ/ES – Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S/A. (leia mais abaixo)

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,38%, que afetou a 14ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 2,90510 para R$ 2,85010 e a 14ª Revisão Extraordinária, que altera TBP de R$ 2,85010 para R$ 2,85220. A publicação altera, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de fevereiro de 2022, a TBP reajustada, antes do arredondamento, de R$ 6,06674 para R$ 6,57450. (leia mais abaixo)

A publicação atualiza, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, em R$ 6,60, nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ; P2, em Conceição de Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ. 

A deliberação entra em vigor às 0h do dia 20 de junho de 2022. (leia mais abaixo)

Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes –
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio. (leia mais abaixo)

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: (leia mais abaixo)

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. (leia mais abaixo)

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão. (leia mais abaixo)

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.