Ampliado acesso à regra de transição da Reforma da Previdência e pedágio reduzido

O relator da reforma na Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou que vai propor mudanças na chamada regra de transição para a aposentadoria. O anúncio foi feito após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer, ministros, líderes partidários e outros membros da comissão especial da Câmara que trata do assunto.

A proposta original do governo previa que somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos teriam acesso à regra de transição – o que, na prática, permite a aposentadoria antes dos 65 anos.

De acordo com Arthur Maia, agora qualquer trabalhador, de qualquer idade, poderá optar por entrar na regra de transição. Segundo a nova proposta, esse trabalhador poderá se aposentar mais cedo e, neste caso, receberá menos.

Ainda assim, dentro das regras de transição, haverá uma idade mínima para se aposentar, segundo o relator. Os cálculos ainda não foram detalhados, mas Arthur Maia afirmou que será aplicada uma fórmula considerando o tempo de contribuição e também o “pedágio” – tempo a mais que será acrescido (menor do que o formato atual de 50%).

O relator explicou que as idades mínimas serão fixadas abaixo de 65 anos para a aposentadoria daqueles que optarem pela regra de transição. Essas idades mínimas serão diferentes para homens e mulheres.

O presidente da comissão especial da reforma da Previdência, Carlos Marun (PMDB-MS), citou como exemplo que essa idade mínima, na regra de transição, poderia ser de 53 anos para mulheres e de 57 anos para homens.

Segundo Marun, a alternativa de flexibilizar a adesão à regra de transição e impor um limite para aposentadoria aos que não quiserem se submeter à nova reforma deve liberar os trabalhadores para fazer as próprias contas e escolher qual regime seria mais adequado.

“Para trabalhadores entre 29 e 31 anos, por exemplo, poderia não ser vantajoso aderir à transição. Aí, esses ficariam na regra geral. Vai depender de caso a caso”, explicou.

Na prática, a mudança cria duas regras: a geral, com aposentadoria aos 65 anos, e a de transição, para quem já contribui com a Previdência e não quer integrar a regra nova. Com o passar do tempo, a regra de transição vai progredindo até que as idades previstas para homens e mulheres se aposentarem alcançarem a idade da regra geral.

‘Pedágio’

Arthur Maia anunciou ainda que reduzirá o chamado “pedágio” que deve ser pago por quem aderir à regra de transição, mas não informou qual será o novo percentual.

Na proposta original, esse pedágio era de 50% sobre o tempo de contribuição que ainda falta para o trabalhador requerer a aposentadoria. Por exemplo: um trabalhador, que se encaixava na regra de transição e que precisaria ainda contribuir por 10 anos, teria, portanto, que contribuir por 15 (corresponde a 10 mais 50% do “pedágio”) para ter direito ao benefício.