Alerj vota regulamentação de adicional de qualificação aos servidores do Ministério Público

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (13/10), o projeto de lei 4.935/21, de autoria do Ministério Público. A medida regulamenta a possibilidade de venda de férias e o adicional de qualificação dos servidores da instituição, bem como a licença prêmio após a incorporação dos quinquênios. A proposta complementa a Lei 5.891/11, que estabelece os direitos dos funcionários do Ministério Público. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, o adicional de qualificação não poderá exceder o valor de 15% do vencimento base do servidor. A medida também determina que as férias não remuneradas podem ser convertidas em pecúnia indenizatória, a pedido do servidor, caso não possam ser concedidas por necessidade de serviço. Já as férias ou licenças não tiradas até a data de exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor, deverão ser indenizadas.

A medida também regulamenta a licença prêmio desses servidores. A cada incorporação de quinquênios, os funcionários terão direito a licenças de 90 dias, parceláveis em períodos não inferiores a 30 dias. O texto determina ainda que a jornada de trabalho dos servidores seja de 40 horas semanais e poderá ser cumprida de forma remota ou virtual, sendo que ao servidor em atividade remota poderá ser concedida uma ajuda de custo. Outros benefícios também poderão ser instituídos aos funcionários por meio de norma específica.

A justificativa do texto vem acompanhada de um estudo de impacto realizado pelo órgão que constatou que o aumento de gastos estaduais com a implantação da medida será de aproximadamente R$ 4,1 milhões em 2022 e de R$ 4,3 milhões em 2023. Segundo o estudo, o limite de gastos de pessoal será de 1,82% em 2023 comparada à receita corrente líquida estadual, abaixo do percentual constitucional limite de 1,9%.

O procurador-geral de justiça Luciano Oliveira Mattos de Souza destacou que não há a criação de novas despesas na medida, somente a regulamentação dos direitos que já são concedidos aos funcionários públicos estaduais. “Assim, a alteração tem por objetivo reforçar a autonomia normativa e administrativa do Ministério Público, de sorte a prever, expressamente, no próprio estatuto orgânico dos serviços auxiliares da instituição, a disciplina jurídica sobre direitos funcionais, tais como férias e licença especial em relação aos servidores do órgão”, declarou.