Alerj regulamenta circulação de ciclomotores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 276/23, do deputado Vitor Júnior (PDT), que regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. (Leia mais abaixo)

Com a aprovação da proposição, o Estado do Rio passa a ser o primeiro ente da Federação a regulamentar a circulação de ciclomotores. “Depois de muita luta conseguimos fazer essa regulamentação. Os ciclomotores viraram uma febre no país inteiro. A nossa iniciativa traz mais segurança aos usuários e, acima de tudo, aos pedestres e a toda a população fluminense”, comemorou Vitor Júnior. (Leia mais abaixo)

O texto propõe uma regulamentação com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), licenciados e emplacados pelo Detran. Veículos utilizados em atividades esportivas e competições oficiais não precisarão de emplacamento. (Leia mais abaixo)

Os condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B. Condutor e passageiro deverão usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores. Os veículos deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN). (Leia mais abaixo)

Para circular, os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca. A proposta proíbe o tráfego com passageiros menores de sete anos ou em rodovias estaduais e federais, exceto por acordo. Nos demais casos, o tráfego só será permitido em vias urbanas e rurais. A medida ainda proíbe a transformação de outros veículos nesses modelos, assim como a circulação de veículos similares em vias públicas. (Leia mais abaixo)

A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da Federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre o Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal. As penalidades e vedações previstas no Código Nacional de Trânsito (CNT) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) serão aplicadas sem prejuízo de outras a serem editadas por normativo próprio pelo Executivo. (Leia mais abaixo)

Em plenário, o deputado Filippe Poubel (PL) destacou o crescimento na circulação do transporte nas regiões oceânicas do estado. “Na região de Niterói à Região dos Lagos cresceu muito o uso de ciclomotores. Infelizmente aconteceram alguns acidentes fatais e essa regulamentação visa educar, orientar e salvar vidas, porque estava desenfreada essa circulação na via pública”, disse o parlamentar que é coautor do projeto. (Leia mais abaixo)

“É importantíssima essa regulamentação. Eu moro em uma área onde se utiliza muito esses ciclomotores e já vi várias pessoas sendo atropeladas e se acidentando, porque alguns conseguem atingir até 50 km/h”, comentou Tia Ju (REP), que também é coautora da medida aprovada pela Alerj.