Agentes de Segurança intimados pela Justiça em dias de folga receberão RAS

Os agentes de Segurança que estiverem de folga e forem intimados pela justiça estadual receberão o Regime Adicional de Serviço (RAS) mínimo de oito horas. É o que define o projeto de lei 388/19, de autoria original do deputado Filippe Poubel (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (28/09). A medida vale para policiais civis e militares, bombeiros, policiais penais e agentes do Degase. A norma segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.(leia mais abaixo)

O agente terá direito ao RAS quando for intimado em juízo na condição de testemunha ou por ser autor de prisão ou apreensão. A norma não se aplica para ações de natureza cível nem quando os policiais militares e civis forem réus dos processos. “As audiências da justiça sempre são designadas para dias em que os policiais estejam de folga, em razão das escalas realizadas pelo comando dos batalhões. Justamente nestes dias é que os agentes ficam com suas famílias e resolvem problemas particulares”, justificou Poubel.(leia mais abaixo)

A medida estará sujeita a um estudo de impacto financeiro-orçamentário, à aprovação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e à regulamentação do Governo do Estado.