Presidente da ACIC comenta benefícios do Refis

A Associação Comercial e Industrial de Campos- ACIC está orientando os associados a regularizarem a situação junto ao programa de Recuperação Fiscal- Refis 2017, da Secretaria Municipal de Fazenda e do  Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, do governo federal. Ambos o prazo termina no dia 31.  O Refis vai beneficiar as pessoa física ou jurídica que tenham débitos tributários ou não tributários com fator gerador até 31 de dezembro de 2016.  De acordo com o presidente da ACIC, José Luiz Logo Escocard, em período de crise financeira, qualquer desconto que vem nesse momento é bem vindo para os empresários, que precisam regularizar a situação tributária.

_  O contribuinte que estiver em débito com o Município poderá enfrentar uma série de dificuldades, como por exemplo, a impossibilidade de participação de licitações e aquisição de empréstimos, pela falta da certidão negativa de débitos. Outra vantagem é de que quem possui dívidas já em fase de execução judicial, também poderá aderir ao Refis, mas deverá arcar com as custas judiciais – destacou o presidente da Acic, José Luiz.

A Prefeitura de Campos  está oferecendo pagamento à vista ou parcelamento em 12, 24 e 36 meses. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros será de 100%; Já em 12 meses, será de 80%; 24 meses de 60% e  em  36 meses de 40%.  Podem ser renegociados débitos tributários (IPTU, ISS e taxa) e não tributários (auto de infração e multas aplicadas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura, Secretaria de infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros).

Para facilitar a vida do contribuinte, o agendamento pode ser feito no Portal da Prefeitura de Campos (WWW.campos.rj.gov.br ).  Quem não tiver acesso a internet poderá fazer pessoalmente na sede da Secretaria municipal de fazenda, que fica situado à Rua 13 de Maio, 129, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O contribuinte deve apresentar identidade e CPF do titular.  No caso de representante legal, procuração e documento de identificação. No caso de pessoa jurídica, no ato do atendimento é preciso levar contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.

O Refis/Campos 2017 é uma excelente oportunidade para que os proprietários de imóveis, profissionais liberais ou empresários regularizem seus débitos, uma vez que não haverá outro programa de recuperação fiscal até 2020. A falta de quitação de tributos pode gerar uma série de dificuldades, como por exemplo: a impossibilidade de participação em licitações e aquisição de empréstimos, pela falta da certidão negativa de débitos.  Já o Pert, do governo federal, os emrpesários têm até o próximo dia 31 para regularizar a situação de pendências tributárias juntoa  Receita Federal.