STF suspende uso da pílula do câncer

20/05/2016    09h10    |Foto: Divulgação
pilula
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (19), a lei que autoriza pacientes com câncer de utilizar a fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como a “pílula contra o câncer”. Votaram a favor da suspensão os ministros Marco Aurélio Mello, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A favor da manutenção da lei, sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff, votaram Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No dia 14 de abril, logo após a aprovação da lei, a Academia Nacional de Medicina (ANM) encaminhou uma carta à presidente Dilma Rousseff na qual alertava para os riscos da “pílula contra o câncer”. O presidente da ANM, Francisco Sampaio, alertou para os riscos da medicação: “Diversos órgãos e entidades científicas, como Anvisa, USP e a Academia Nacional de Medicina, indicaram que a presidente tinha o dever de vetar este projeto equivocado, que coloca em risco o tratamento correto e, portanto, a saúde dos doentes, além de abrir grave precedente ao controle de medicamentos no Brasil, colocando nosso país em situação de inferioridade científica e de controle sanitário”.

Na votação desta quinta-feira (19), a maioria dos ministros acompanhou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência daAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias.

“O controle dos medicamentos fornecidos à população é efetuado tendo em conta a imprescindibilidade de aparato técnico especializado por agência reguladora supervisionada pelo Poder Executivo. A atividade fiscalizatória dá-se mediante atos administrativos concretos de liberação das substâncias, devidamente precedidos dos estudos técnicos, científicos e experimentais. Ao Congresso Nacional não cabe viabilizar, por ato abstrato e genérico, a distribuição de qualquer medicamento”, disse Marco Aurélio.

Para o relator, é temerária, e potencialmente danosa, a liberação genérica do medicamento sem os estudos clínicos, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano. “Salta aos olhos, portanto, a presença dos requisitos para o implemento da medida acauteladora”, disse Marco Aurélio.

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, houve por parte do Congresso, violação da reserva de administração, ou seja, de competência do Poder Executivo. Assim, como o relator, Barroso afirmou que o risco da liberação do medicamento sem teste é maior do que os resultados positivos relatados por alguns pacientes que fizeram uso do medicamento.

“Sem a submissão da fosfoetanolamina sintética a todos os testes necessários não é possível aferir a sua segurança, qualidade e eficácia, tampouco iniciar o processo de obtenção de registro como medicamento junto à Anvisa, possibilitando sua comercialização. No estágio atual das pesquisas não há evidências que a substância tenha efeitos positivos no combate ao câncer, de que não seja tóxica e de que não produza efeitos colaterais relevantes nos pacientes que a ingerirem”, disse.

O presidente do STF disse que o Estado tem que agir “racionalmente”. “O Estado de Direito que se organiza em bases racionais. Não me parece ser possível que hoje o Estado, sobretudo em um campo tão sensível, que é o campo da saúde, possa,  agir irracionalmente, levando em conta em ordem metafísica e fundamentada em suposições que não tenham base em evidências científicas”, disse Lewandowski.

Para o ministro Luiz Fux, a Lei 13.269 de 2016 abriu um “carta de alforria” e representa um grande risco à saúde das pessoas. “Sem saber os malefícios dos efeitos colaterais essa substância pode violar o direito a saúde e uma vida digna”.

Divergência

O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para Fachin, a liminar deveria ser concedida, exceto para os casos de pacientes terminais.

“É possível afirmar que as coindicantes exigidas para o acesso a determinadas substâncias podem ser relativizadas em vista da condição de saúde do paciente. Em casos tais, a situação de risco para demonstrar que as exigências relativas à segurança cedem em virtude da própria escolha das pessoas, eventualmente, acometidas de enfermidades. Essa escolha não decorre apenas do direito de autonomia, mas da autodefesa do direito à vida em prol da qualidade de vida”, disse Fachin.

Veja a carta da ANM:

Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff comete equívoco contra saúde, talvez por mal aconselhamento

“Hoje, dia 14 de abril de 2016, pedimos a reflexão da Vossa Excelência, Presidente Dilma Rousseff, para que esta data não se torne trágica por contradizer a ciência e a inteligência brasileiras.Contrariando todas as atitudes e manifestações das áreas competentes, foi sancionada pela Senhora Presidente Dilma Rousseff a lei que permite o uso da “pílula do câncer”. A lei, à revelia da Anvisa, permite o uso da fosfoetanolamina por pacientes com câncer, independentemente do tipo celular, órgão afetado e estagio clinico do tumor. 

Diversos órgãos e entidades científicas, como Anvisa, USP e a Academia Nacional de Medicina, indicaram que a presidente tinha o dever de vetar este projeto equivocado, que coloca em risco o tratamento correto e, portanto, a saúde dos doentes, além de abrir grave precedente ao controle de medicamentos no Brasil, colocando nosso país em situação de inferioridade científica e de controle sanitário. 

Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) através do excelentíssimo senhor presidente, Ricardo Lewandowski, já havia autorizado a Universidade de São Paulo (USP) a interromper o fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética a pacientes com câncer. Na sua petição de suspensão de tutela antecipada, a USP afirma que a liberação da substância “cuja eficácia, segurança e qualidade são incertas” coloca em risco a saúde dos pacientes.

A Academia Nacional de Medicina lembra ainda que a USP entrou com processo contra o professor aposentado do Instituto de Química da USP de São Carlos, Gilberto Chierice, que coordenava os estudos sobre a fosfoetanolamina e distribuía as pílulas, num ato típico de exercício ilegal da medicina, pois nem médico é. A USP representou contra o professor aposentado pelos crimes contra a saúde pública e curandeirismo. Além disso, a USP também fechou o laboratório que produzia a “pílula do câncer”. 

Contra todos que cientificamente somos conhecedores da matéria, a senhora Presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos esta lei que agride a nossa comunidade médica e científica e poderá colocar em risco a saúde dos doentes. 

Como presidente da Academia Nacional de Medicina, bicentenária instituição científico cultural mais antiga do Brasil, que reúne e sempre reuniu, com humildade, quase toda a excelência da medicina brasileira, vou propor em assembleia com todos os acadêmicos, o direito, se couber, de nossa entidade ajuizar contra determinação legal que, torno a reafirmar como todos já disseram, ser danosa ao paciente.

Francisco J.B. Sampaio

Presidente”