Materiais escolares que não podem ser exigidos

15/02/2016   10h39   |   Foto: Campos 24 Horas
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20151021_111412A Superintendência do Procon/Campos divulga mais uma vez a lista de materiais de uso coletivo que as escolas não podem exigir dos alunos. O órgão tem sido constantemente acionado por consumidores que estão sendo obrigados a comprar produtos que deveriam ser de responsabilidade das escolas.

Confira a lista, meramente exemplificativa, de alguns itens que não podem ser exigidos dos alunos:

1. ÁLCOOL

2. ALGODÃO

3. ARGILA

4. BALDE DE PRAIA

5. BALÕES

6. BASTÃO DE COLA-QUENTE

7. BOLAS DE SOPRO

8. BRINQUEDO

9. CANETA PARA LOUSA

10.CANUDINHO

11. CARIMBO

12.CARTOLINA EM GERAL

13.COLA EM GERAL

14.COPOS DESCARTÁVEIS

15.CORDÃO

16.CREME DENTAL

17.DISQUETES E CD’S OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA

18.E.V.A.

19.ELASTEX

20.ENVELOPES

21.ESPONJA PARA PRATOS

22.ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO

23.FANTOCHE

24.FELTRO

25.FITA DUPLA FACE

26.FITA DUREX EM GERAL

27.FITA PARA IMPRESSORA

28.FITAS DECORATIVAS

29.FITILHOS

30.FLANELA

31.GARRAFA PARA ÁGUA

32.GIBI INFANTIL

33.GIZ BRANCO E COLORIDO

34. GLITER

35.GRAMPEADOR E GRAMPOS

36.ISOPOR

37.JOGO PEDAGÓGICO

38.JOGOS EM GERAL

39.LÃ

40.LENÇOS DESCARTÁVEIS

41.LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO

42.LIXA EM GERAL

43.MAQUIAGEM

44.MARCADOR PARA RETROPROJETOR

45.MASSA DE MODELAR

46.MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL

47.MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL

48.MEDICAMENTOS

49.PALITO DE CHURRASCO

50.PALITO DE DENTE

51.PALITO DE PICOLÉ

52.PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não

superior a uma resma por aluno.

53.PAPEL HIGIÊNICO

54.PAPEL OFÍCIO COLORIDO

55.PILOTO PARA QUADRO BRANCO

56.PINCEL ATÔMICO

57.PINCEL PARA PINTURA

58.PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR

59.PRATOS DESCARTÁVEIS

60.PREGADOR DE ROUPAS

61.PURPURINA

62.SACOS PLÁSTICOS

63.TINTAS EM GERAL

64.TNT

65.TONNER PARA IMPRESSORA

66.TRINCHA

Outra preocupação do órgão municipal de defesa do consumidor é com a quantidade de alguns itens que estão sendo exigidos. “Recebemos reclamações de consumidores cuja lista contém exigências de materiais em número muito superior ao efetivamente usado pelo aluno. O pai de aluno tem o direito de questionar esta quantidade, sempre que identificar que a mesma não é compatível com o que seu filho usa”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.