O pagamento do 13º salário deverá injetar em torno de R$ 400 milhões no comércio de Campos até dezembro, de acordo com estimativas com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com levantamento do Campos 24 Horas neste órgão, entre funcionários de empresas privadas, servidores públicos municipais, estaduais e federais, cerca de 125 mil campistas vão receber o benefício do 13º. Também ouvimos o economista Ranulfo Vidigal a respeito do valor que somente a prefeitura vai liberar neste fim de ano para o funcionalismo municipal.
O setor privado é responsável por cerca de 100 mil empregos formais no município com uma renda média mensal de R$ 2, 2 mil, o que representa em torno de R$ 250 milhões.
O economista Ranulfo Vidigal lembra que somente a a Prefeitura de Campos com cerca de 15 mil servidores na ativa, contribuirá com cerca de R$ 80 milhões com o pagamento do benefício. “O restante é constituído pelo pagamento aos cerca de 6 mil servidores públicos estaduais, além dos servidores federais, que inclui os professores e servidores dos campis do IFF (Instituto Federal Fluminense), entre outros setores”, acrescentou Ranulfo.
ANTECIPAÇÃO - Nesta conta, ressalva ainda Ranulfo, não entra o pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas, já que o governo federal editou uma medida provisória para antecipação do benefício para combater os efeitos do novo coronavírus.
“Ainda deve-se considerar que boa parte dos cerca de sete mil trabalhadores do Porto do Açu consomem em Campos, o que deverá também adicionar um outro ganho extra no comércio campista”, concluiu ainda o economista.
Em todo o país, o 13º salário vai injetar R$ 249,8 bilhões, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
60 ANOS - Em 2022, esse direito dos trabalhadores completa 60 anos. O 13º não fazia parte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, mas era pago por algumas empresas.
Proposta pelo então deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ) em 1959, a criação do 13º foi aprovada pelo Senado Federal em 27 de junho de 1962 e sancionada pelo então presidente João Goulart no mesmo ano, por meio da Lei 4.090, de 13 de julho, com referência no salário mensal do trabalhador.
DISCRIMINAÇÃO - Inicialmente, a lei só dava direito ao 13º aos empregados urbanos do setor privado. Trabalhadores rurais e servidores públicos não eram contemplados.
Posteriormente, em 1965, já na ditadura militar, o general Castelo Branco sancionou a Lei 4.749, que introduziu pequenas modificações na Lei 4.090, que incluiu os trabalhadores rurais e também aposentados.
Os servidores públicos continuaram de fora e só passaram a ter direito ao 13º a partir da Constituição Federal de 1988.
“Ao longo desses 60 anos completados em 2022, o 13º tem sido uma remuneração de grande importância: além de permitir que trabalhadores e trabalhadoras quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços, é um dinamizador do comércio e da economia em geral”, defendeu o Dieese.