O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) para condenar o réu Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu acusado dos atos de 8 de Janeiro, a uma pena de 15 anos - sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 dias multa. O réu ainda não foi condenado. Outros ministros ainda irão votar e podem propor a absolvição do réu ou a condenação. Neste caso, também deverão opinar sobre a pena.
Segundo Zanin, o 8 de janeiro é "caso de enorme relevância para a história democrática do país" e acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema. (Leia mais abaixo)
O ministro entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita" e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."
Na quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto.
Segundo Zanin, o 8 de janeiro é "caso de enorme relevância para a história democrática do país" e acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema.
O ministro entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. "O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita" e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito."
Na quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, devendo a pena ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto. (Leia mais abaixo)
O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ter sido vacinada contra a Covid-19.
Todos os quatro acusados respondem pela prática de:
• associação criminosa armada; • abolição violenta do Estado democrático de Direito; • golpe de Estado; • dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e • deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: r7